La (non-)persistance des concepts de non-imputabilité et de dangerosité à la lumière de la Réforme Psychiatrique

Auteurs-es

  • Gustavo Dalul Faria Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13469

Mots-clés :

Mesure de sécurité, Réforme psychiatrique, Dangerosité , Non-imputabilité

Résumé

Cet article examine la mise en place de mesures de sécurité en tant que forme de réponse juridique, ainsi que les concepts de dangerosité et de non-imputabilité qui y sont liés, au regard de la réforme psychiatrique (loi 10.216/01). Cette réforme a inauguré un nouveau paradigme centré non plus sur la maladie, mais sur la personne ; non plus sur la cessation de la dangerosité, mais sur la réinsertion sociale de la personne souffrant d’un trouble mental en conflit avec la loi.

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Biographie de l'auteur-e

Gustavo Dalul Faria, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás- UFG - GO; Pós-graduado em Direito Processual Penal pela UFG -GO; Pós-graduado em Direito Constitucional pela Unisul/IDP/IELF; MBA em Gestão de Pessoas pela FGV; MBA em Poder Judiciário pela FGV; Mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP; Juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia - GO.

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Publié-e

21-01-2018

Comment citer

FARIA, Gustavo Dalul. La (non-)persistance des concepts de non-imputabilité et de dangerosité à la lumière de la Réforme Psychiatrique. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 10, n. 1, p. 202–222, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13469. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13469. Acesso em: 25 août. 2026.

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