Principio de doble jurisdicción de los precedentes vinculantes

suspensión, interrupción o transcurrido el plazo de apelación

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4384

Palabras clave:

Precedente vinculante, Reclamación, Principio de doble grado de jurisdicción

Resumen

Los precedentes vinculantes, establecidos por mayoría de dos tercios de los magistrados de la Suprema Corte Federal tras reiteradas decisiones en materia constitucional, tienen por objeto garantizar la validez, interpretación y efectividad de normas específicas, de conformidad con el artículo 103 de la Constitución de 1988 de la República Federativa de Brasil y la Ley N° 11.417 del 19 de diciembre de 2006. El Poder Judicial y la Administración Pública, tanto directa como indirecta, a nivel federal, estatal y municipal, están obligados a acatar su pronunciamiento. Una decisión judicial que contradiga un precedente vinculante, niegue su validez o lo aplique indebidamente será revocada por la Suprema Corte Federal si la parte interesada interpone una demanda. La legislación no se pronuncia sobre la suspensión, interrupción o transcurrido del plazo de apelación garantizado por el principio de Doble Jurisdicción mientras la demanda esté pendiente. Esta investigación tiene como objetivo determinar si la interposición de una demanda para impugnar una decisión judicial dictada en un procedimiento civil, que aún no ha adquirido firmeza, suspende, interrumpe o no impide el transcurso del plazo de apelación establecido para el ejercicio del Principio de Doble Jurisdicción. La investigación empleará el método deductivo, utilizando técnicas de referencia, categorización, conceptos operacionales, investigación bibliográfica y toma de notas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Alexandre Schappo, Universidade do Vale do Itajaí

Possui especialização em Direito Imobiliário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2015). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2012), tendo recebido o Mérito Estudantil pela OAB - Subseção Itajaí, pela maior média curricular. Participou do Projeto Rondon - Operação Rio dos Siris (SE) e do Estágio-Visita de curta duração, promovido pela Câmara dos Deputados. Estagiário. Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 35.619.

Denise Schmitt Siqueira Garcia, Universidade de Alicante

Doutora em Derecho pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - Conceito Capes 6). Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela FRUB. Professora de Graduação em Direito, de pós graduação latu sensu e stricto sento. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado (Conceito Capes 6) e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora da Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual Civil na UNIVALI. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI Dedica suas atividades acadêmicas ao estudo do Direito Civil, Direito Processual Civil, Sustentabilidade, Governança e Meio ambiente. Advogada militante desde 1997 em processos em âmbito nacional. Autora de diversos artigos, capítulos de livros e livros. 

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Publicado no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 05 dez. 2011.

BRASIL. Lei 8.038. Publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8038.htm. Acesso em 16 abril 2012.

BRASIL. Lei 11.417. Publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm. Acesso em 25 de março de 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 2.212-CE. Relatora Ministra Ellen Gracie. Julgado em 02 de outubro de 2003. Publicado no DJ em 14 de novembro de 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n° 4.645 - ES, Brasília, Distrito Federal, 27 de fevereiro de 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n° 9.730, Brasília, Distrito Federal, 03 de fevereiro de 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 659.106 - SP, Brasília, Distrito Federal, 12 de março de 2012.

CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russel Editores, 2009.

CARVALHO, Rony Cachola de. A súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2008.

CAYMMI, Pedro Leonardo Summers. In: REIS, Palhares Moreira. A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Brasília: Consulex, 2008. p. 168.

LEITE, Glauco Salomão. Súmula vinculante e jurisdição constitucional brasileira. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2007.

MACEDO, André Puppin. Reclamação constitucional: instrumento de garantia da efetividade dos julgados e da preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2007. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2007.

MAGANO, Marcelo Camargo. O duplo grau e os recursos. 2006. Dissertação. (Mestrado em Direito das Relações Sociais) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2006.

REIS, Palhares Moreira. A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Brasília: Consulex, 2008.

REIS, Palhares Moreira. Reclamação constitucional e súmula vinculante. Brasília: Consulex, 2010

SÁ, Djanira Maria Radamés de. Duplo grau de jurisdição: conteúdo e alcance constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999.

SANTOS, Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. In: THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e do processo de conhecimento. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SCHLICHTING, Arno Melo. Teoria geral do processo: concreta, objetiva e atual. 3. ed. Florianópolis: Momento Atual, 2007.

SIFUENTES, Mônica. Súmula vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais. São Paulo: Saraiva, 2005.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regimento interno. Brasília: Distrito Federal.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e do processo de conhecimento. 47 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo de conhecimento. Vol 1. 9. ed, rev. ampl. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Publicado

17-10-2013

Cómo citar

SCHAPPO, Alexandre; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Principio de doble jurisdicción de los precedentes vinculantes: suspensión, interrupción o transcurrido el plazo de apelación. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 6, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4384. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384. Acesso em: 19 may. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.