Le principe de la double compétence des précédents contraignants

suspension, interruption ou poursuite du délai d’appel

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Mots-clés :

Précédent contraignant, Demande, Principe du double degré de compétence

Résumé

Les précédents contraignants, établis par une majorité des deux tiers des juges de la Cour suprême fédérale après des décisions répétées en matière constitutionnelle, visent à garantir la validité, l’interprétation et l’efficacité de normes spécifiques, conformément à l’article 103 de la Constitution de 1988 de la République fédérative du Brésil et à la loi n° 11.417 du 19 décembre 2006. Le pouvoir judiciaire et l’administration publique directe et indirecte, aux niveaux fédéral, étatique et municipal, sont tenus de s'y conformer. Une décision judiciaire qui contredit un précédent contraignant, en conteste la validité ou l’applique abusivement sera annulée par la Cour suprême fédérale si la partie intéressée introduit un recours. La loi ne prévoit rien concernant la suspension, l’interruption ou la poursuite du délai d’appel garanti par le principe de la double compétence pendant la durée de la procédure. Cette recherche vise à déterminer si le dépôt d'un recours en annulation d'une décision judiciaire non définitive rendue en matière civile suspend, interrompt ou n'empêche pas le cours du délai d'appel prévu par le principe de double compétence. La recherche adoptera une approche déductive, en recourant aux techniques de référence, de catégorisation, de concepts opérationnels, de recherche bibliographique et de prise de notes.

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Bibliographies de l'auteur-e

Alexandre Schappo, Universidade do Vale do Itajaí

Possui especialização em Direito Imobiliário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2015). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2012), tendo recebido o Mérito Estudantil pela OAB - Subseção Itajaí, pela maior média curricular. Participou do Projeto Rondon - Operação Rio dos Siris (SE) e do Estágio-Visita de curta duração, promovido pela Câmara dos Deputados. Estagiário. Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 35.619.

Denise Schmitt Siqueira Garcia, Universidade de Alicante

Doutora em Derecho pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - Conceito Capes 6). Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela FRUB. Professora de Graduação em Direito, de pós graduação latu sensu e stricto sento. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado (Conceito Capes 6) e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora da Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual Civil na UNIVALI. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI Dedica suas atividades acadêmicas ao estudo do Direito Civil, Direito Processual Civil, Sustentabilidade, Governança e Meio ambiente. Advogada militante desde 1997 em processos em âmbito nacional. Autora de diversos artigos, capítulos de livros e livros. 

Références

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Publié-e

17-10-2013

Comment citer

SCHAPPO, Alexandre; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Le principe de la double compétence des précédents contraignants: suspension, interruption ou poursuite du délai d’appel. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 6, n. 01, 2013. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384. Acesso em: 24 août. 2026.

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