O princípio do duplo grau de jurisdição de súmula vinculante

suspensão, interrupção ou fluência do prazo recursal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4384

Palavras-chave:

Súmula vinculante, Reclamação, Princípio do duplo grau de jurisdição

Resumo

As súmulas vinculantes, criadas mediante a decisão de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matérias constitucionais, tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas conforme o artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta na esfera federal, estadual e municipal ficam vinculados a seguir o seu enunciado. A decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, negar-lhe vigência ou a aplicar indevidamente será cassada pelo Supremo Tribunal Federal, caso a parte interessada proponha a Reclamação. A legislação é omissa quanto à suspensão, interrupção ou fluência do prazo recursal garantido pelo princípio do Duplo Grau de Jurisdição enquanto não apreciada a Reclamação. A pesquisa tem por objetivo investigar se a propositura de Reclamação que pretende cassar a decisão judicial prolatada no processo civil, não transitada em julgado, suspende, interrompe ou não obsta a fluência do prazo recursal disposto para o exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. A pesquisa utilizar-se-á o método dedutivo, acionado pelas técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento.

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Biografia do Autor

Alexandre Schappo, Universidade do Vale do Itajaí

Possui especialização em Direito Imobiliário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2015). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2012), tendo recebido o Mérito Estudantil pela OAB - Subseção Itajaí, pela maior média curricular. Participou do Projeto Rondon - Operação Rio dos Siris (SE) e do Estágio-Visita de curta duração, promovido pela Câmara dos Deputados. Estagiário. Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 35.619.

Denise Schmitt Siqueira Garcia, Universidade de Alicante

Doutora em Derecho pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - Conceito Capes 6). Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela FRUB. Professora de Graduação em Direito, de pós graduação latu sensu e stricto sento. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado (Conceito Capes 6) e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora da Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual Civil na UNIVALI. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI Dedica suas atividades acadêmicas ao estudo do Direito Civil, Direito Processual Civil, Sustentabilidade, Governança e Meio ambiente. Advogada militante desde 1997 em processos em âmbito nacional. Autora de diversos artigos, capítulos de livros e livros. 

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

SCHAPPO, Alexandre; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. O princípio do duplo grau de jurisdição de súmula vinculante: suspensão, interrupção ou fluência do prazo recursal. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 6, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4384. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384. Acesso em: 19 maio. 2026.

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