L'équilibre de Nash et ses implications pour la théorie des marchés réglementés

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DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347

Mots-clés :

Théorie des jeux, Équilibre de Nash, Organismes de réglementation, Intérêt public

Résumé

Le changement de position de l’État brésilien quant à son rôle dans la sphère économique, à partir du milieu des années 1990, a engendré un nouveau contexte réglementaire dans le pays. D’un État intervenant directement dans l’économie par le biais de ses entreprises publiques, le Brésil a adopté une nouvelle posture, intervenant indirectement par l’entremise d’organismes de réglementation indépendants. Des secteurs autrefois gérés par l’État brésilien, tels que l’électricité et les télécommunications, sont passés dans le domaine de l’administration privée, l’État veillant à la protection des intérêts publics dans l’économie par la réglementation de ces secteurs. L'émergence d'intérêts antagonistes entre les entités privées chargées de la prestation de ces services et l'administration publique, responsable de la réglementation, donne lieu à un jeu d'intérêts étudié par la théorie des jeux moderne. L'équilibre de Nash est atteint lorsque les stratégies employées par les acteurs sont optimales les unes par rapport aux autres, ce qui entraîne un équilibre dans leurs actions. Étant donné que, conformément aux principes énoncés dans l'ordre constitutionnel brésilien, les marchés doivent remplir leur fonction sociale, toute action stratégique qui, en raison de l'équilibre de Nash, entrave la fluidité de la réglementation doit être considérée comme préjudiciable aux marchés. L'efficacité doit être appréhendée juridiquement. D'où l'importance de considérer la poursuite de l'intérêt public par le régulateur comme sa mission principale, afin d'éviter une asymétrie d'information.

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Otacílio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Tem graduação em Direito. Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2003) - Área de Concentração: Direito Econômico. Doutorado em Direito Público pela Universidade de Zaragoza/Espanha (2009) com o Título de Doutor revalidado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Título da tese de doutorado: O Plano Nacional de Recursos Hídricos Brasileiro: Regime Jurídico. Atualmente é Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em Regime de Dedicação Exclusiva. Integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN onde é presidente da Comissão de auto-avaliação do programa. É responsável pelas Disciplinas Direito Econômico e Direito Financeiro na Graduação do Curso de Direito e pela disciplina Livre Concorrência, Livre Iniciativa e Desenvolvimento Econômico no Programa de Pós-Graduação em Direito. Foi Pesquisador Visitante Bolsista da Agência Nacional do Petróleo - ANP em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis por cinco anos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Livre Iniciativa, Livre Concorrência e Desenvolvimento Econômico.

Fabiano André de Souza Mendonça, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal), com bolsa CAPES. Realizou pesquisas na Universidade Lyon II (França), com apoio do CNPq. Estágio pós-doutoral Sênior pela CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte mediante defesa de tese. Franciscano Secular. Facilitador em práticas restaurativas circulares. Procurador Federal - Procuradoria Geral Federal. Coordenou o Grupo de Pesquisa Felicidade e Cidadania - FELICIDAD (UFRN/CNPq). Ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. Ex-membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Maternidade Escola Januário Cicco/UFRN/EBSERH. Na Advocacia-Geral da União coordenou o Serviço de Matéria Finalística/RN, com atuação na representação judicial das políticas públicas federais no Estado do Rio Grande do Norte, e foi procurador-chefe substituto (PFRN). Atua na Equipe Regional de Matéria Previdenciária da 5 Região (AGU/PGF/PROCPREV). Ex-coordenador de Divisão da Equipe Nacional de Cobrança Judicial (CGCOB/PGF/AGU). Ex-coordenador de cursos de graduação em Direito (FAL, FMN). Tem experiência na área de Direito e em gestão de equipes, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: Constituição, Direitos Fundamentais, Responsabilidade do Estado, Direitos Humanos, Recursos Naturais, Energia e Regulação Econômica.

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Publié-e

16-10-2013

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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; MENDONÇA, Fabiano André de Souza. L’équilibre de Nash et ses implications pour la théorie des marchés réglementés. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4347. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4347. Acesso em: 14 mai. 2026.

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