Kant

cidadania e crítica à teoria do direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36582

Palavras-chave:

Cidadania, Criticismo, Republicanismo, Estado de Direito

Resumo

Na ideia de cidadania kantiana, temos a relação política submetida à relação jurídica, não há direito subjetivo de contestação para além do ordenamento jurídico, assim, dadas as posições do republicanismo, do liberalismo e do jusracionalismo kantianos, há uma crítica às concepções jusnaturalistas de Tomás de Aquino e de John Locke de que há um direito natural à resistência política ao soberano em caso de descumprimento por ele do dever de “bem comum” ou de legalidade, o que levaria ao rompimento do próprio pacto político; em Kant, deve-se obedecer ao soberano a priori sem haver uma razão natural como “direito de resistência” ou revolução que rompa o pacto político, só podemos pensar numa teoria crítica kantiana ao poder estatal a partir de um sentido ampliativo da função da liberdade política nos meandros dos princípios do Direito Racional constituintes do Estado, promovendo uma ampliação interna ao próprio sistema jurídico-político de alguns de seus elementos constitutivos (relativização da obediência estrita ao soberano e função política da cidadania). Na teoria do Direito, Kant diferencia-se de Kelsen, que iguala soberania popular e vontade do Estado e dá ao problema da soberania política uma solução de legitimidade formal na figura da representação parlamentar da vontade do povo; Kant foi além, colocando a “vontade unida do povo” vinculada a um fim republicano de Estado de Direito racional e reformista, que age objetivamente em prol do “bem comum” constitucional como implementação dos fins legais na comunidade.

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Biografia do Autor

Newton de Oliveira Lima, Universidade Federal da Paraíba

Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Líder do grupo de pesquisa Filosofia do Direito e Pensamento Político (UFPB/Cnpq). Doutor em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Lirton Nogueira Santos, Universidade Estadual do Piauí

Possui graduação em História pela Universidade Federal do Piauí (1992), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986), mestrado em Mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003) e doutorado em Doutorado - Ciências Jurídico-Sociais - Universidad del Museo Social Argentino (2007). Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça do Piauí e professor tp-40h da Universidade Estadual do Piauí. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil.

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Publicado

02-12-2024

Como Citar

LIMA, Newton de Oliveira; SANTOS, Lirton Nogueira. Kant: cidadania e crítica à teoria do direito. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 100–115, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36582. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36582. Acesso em: 30 maio. 2026.

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