Entre argumentos de principio y argumentos de política
un análisis de las decisiones judiciales en litigios sanitarios a la luz de la teoría de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826Palabras clave:
Derecho a la salud, Políticas públicas, Principios, JudicializaciónResumen
El creciente número de demandas que buscan diversos tipos de beneficios ha transferido al Poder Judicial la responsabilidad de decidir sobre importantes cuestiones de salud. Desde esta perspectiva, esta investigación tiene como objetivo aclarar y analizar la distinción establecida por Ronald Dworkin entre argumentos de principio y argumentos de política. Para ello, inicialmente presenta una breve exposición de la teoría del derecho de Dworkin, enfatizando su oposición a la concepción positivista de Hart, en particular a la tesis de la discrecionalidad judicial. En segundo lugar, examina si la implementación del derecho a la salud se aborda mejor como una cuestión de principio o de política, destacando que en los casos de intervención judicial, siempre deben observarse los argumentos de principio. Este es un estudio de investigación cualitativa, realizado mediante un método deductivo y un procedimiento técnico de revisión de literatura y documentos. Los resultados demuestran la aplicación de la distinción propuesta por Dworkin en decisiones relacionadas con la salud en el contexto brasileño, a pesar de reconocer ciertos errores por parte de los jueces en la aplicación de argumentos de principio.
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