Entre argumentos de principio y argumentos de política

un análisis de las decisiones judiciales en litigios sanitarios a la luz de la teoría de Ronald Dworkin

Autores/as

  • Aldenilson De Sousa Oliveira Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
  • Edith Maria Barbosa Ramos UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA)
  • Pastora do Socorro Teixeira Leal UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA) https://orcid.org/0000-0002-2563-518X

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826

Palabras clave:

Derecho a la salud, Políticas públicas, Principios, Judicialización

Resumen

El creciente número de demandas que buscan diversos tipos de beneficios ha transferido al Poder Judicial la responsabilidad de decidir sobre importantes cuestiones de salud. Desde esta perspectiva, esta investigación tiene como objetivo aclarar y analizar la distinción establecida por Ronald Dworkin entre argumentos de principio y argumentos de política. Para ello, inicialmente presenta una breve exposición de la teoría del derecho de Dworkin, enfatizando su oposición a la concepción positivista de Hart, en particular a la tesis de la discrecionalidad judicial. En segundo lugar, examina si la implementación del derecho a la salud se aborda mejor como una cuestión de principio o de política, destacando que en los casos de intervención judicial, siempre deben observarse los argumentos de principio. Este es un estudio de investigación cualitativa, realizado mediante un método deductivo y un procedimiento técnico de revisión de literatura y documentos. Los resultados demuestran la aplicación de la distinción propuesta por Dworkin en decisiones relacionadas con la salud en el contexto brasileño, a pesar de reconocer ciertos errores por parte de los jueces en la aplicación de argumentos de principio.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Aldenilson De Sousa Oliveira, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Vale do Itapecuru (2012) e Licenciatura em Formação Pedagógica pelo Instituto Federal do Maranhão (2021). É pós-graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2015) e em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Maranhão (2017). É Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (2025). Atualmente, exerce o cargo de Analista Judiciário Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Tem experiência na área jurídica, com ênfase em Direito Público.

Edith Maria Barbosa Ramos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA)

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora da graduação e Pós-graduação da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Coordenadora do Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Santa Luzia/Santa Inês (MA). Presidente da Comissão de Direito à Saúde do Conselho Seccional da Orem dos Advogados do Brasil (OAB), no Maranhão (Portaria nº291, de 24 de fevereiro de 2022).

Pastora do Socorro Teixeira Leal, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará, especialização em Direito Civil pela UNAMA, Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca/ES e em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante/ES, mestrado em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado em Direito pela Universidade Carlos III, Madrid/ES. Atualmente é professora de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal do Pará- UFPA e da Universidade da Amazônia - UNAMA, desembargadora federal do trabalho aposentada- Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a ação judicial. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, v.60, n. 188, p. 29 - 60, jan. amar. 2009. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/516/1/D3v1882009.pdf. Acesso em: 05 nov. 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional Brasileiro. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v.4, n. 15,2001. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista15/revista15_11.pdf. Acesso em: 01 dez. 2023.

BRANDÃO, Paulo de Tarso. Normas de Direitos Fundamentais: um estudo sobre o nível das regras. 1.ed. Florianópolis: Habitus, 2020.

CAVALCANTI, Marcos Ricardo Herszon. Direito à saúde e judicialização: a necessidade de reconstruir consensos ante os avanços científicos e orçamento público.1.ed. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021. [E-book]. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/189735/epub/9?code=0h0qhc3LWHguhd/El8iIA3E/kssBRDGwkigr2I+OAUz4RMWgqZRT/ez9IgguaiGgY9lwTQ6RpzAkS1Sh3ASmGw==. Acesso em: 05 nov. 2023.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 1.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FREITAS, Valdimir Passos de; COLOMBO, Silvana Raquel Brendler. A dimensão interpretativa do direito como integridade a partir de Ronald Dworkin. Revista Direito e Liberdade. Rio Grande do Norte, v. 19, n. 1, jan./abr.2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Dir-e-Liberd_v.19_n.01.11.pdf. Acesso em: 25 nov. 2023.

GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Trad. Luís Carlos Borges. 1.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

HART, Herbert Lionel. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da Saúde: regime jurídico do SUS e intervenção na Administração Pública. 1.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017. [E-book]. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/168911/pdf/134?code=6ny8YrUlntemv7n6orX24/ifnh5ozb0rJbysFEBU851KO/Q/S3QO8UNEwxcfBr5IJHFKE1st+I+EpKibeBPQaQ==. Acesso em: 05 nov. 2023.

MOREIRA, Pedro da Silva. Entre princípios e políticas (polices): breve análise sobre a aplicação do direito àsaúdeàluzdasideiasdeRonaldDworkin.Florianópolis:FUNJAB,2012.Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2ff385c6e75c56b7. Acesso em: 03 dez. 2023.

SANTOS, Débora Marques de Azevedo dos Santos. Levando a sério o direito fundamental à saúde: uma análise das reivindicações individuais de fornecimento de medicamentos, à luz da teoria de Ronald Dworkin. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2008. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/30950. Acesso em: 2 dez. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reformado Estado. Salvador, n.11, setembro/outubro/novembro 2007. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/rere-11-setembro-2007-ingo_sarlet_1.pdf. Acesso em: 03 dez. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Comentários à Constituição do Brasil. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lênio Luiz (Org.). 1.ed. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2014.

SILVA, Alex Matoso. O acesso à jurisdição em face da garantia da universalidade das políticas públicas em saúde. 1.ed. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021. [E-book]. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/189764/epub/6?code=ryH/nUdvLC/4NDGPgiLaH40551GQrD7tH9TQ7u95rgPPNVmwfx3kMn5qjbXotryhbAEmWK6hrwRDmpkleXwNYQ==. Acesso em: 25 nov. 2023.

SILVA, Aline Padro. Legitimidade e decisão: a construção do julgamento dos casos difíceis pela teoria da decisão judicial de Ronald Dworkin. Dissertação (Mestra do em Direito) – USP – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31072014-163626/publico/VERS_PARCIAL_DISSERTA_AlinePradoSilva.PDF. Acesso em: 10 dez. 2023.

SIMIONI, Rafael. Regras, princípios e políticas públicas em Ronald Dworkin: a questão da legitimidade democrática das decisões jurídicas. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, V.5, n.1, 2011. Disponível em: https: //editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/4756. Acesso em: 20 nov. 2023.

Publicado

12-04-2024

Cómo citar

OLIVEIRA, Aldenilson De Sousa; RAMOS, Edith Maria Barbosa; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. Entre argumentos de principio y argumentos de política: un análisis de las decisiones judiciales en litigios sanitarios a la luz de la teoría de Ronald Dworkin. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 16, n. 2, p. 63–81, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35826. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35826. Acesso em: 30 jun. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.