El nuevo concepto de persona con discapacidad y su aplicabilidad por parte de los organismos reguladores estatales o aquellos que reconocen derechos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891

Palabras clave:

Nuevo concepto, Persona con discapacidad, Organismos reguladores

Resumen

Este artículo tiene como objetivo abordar el cambio conceptual en la definición de "persona con discapacidad" y la dificultad de asimilar este cambio dentro de los órganos de supervisión estatal o los responsables del reconocimiento de derechos. La Convención de Nueva York sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad, que se incorporó al ordenamiento jurídico brasileño con rango constitucional, según el proceso legislativo previsto en el artículo 5, § 3, de la Constitución Federal, ha modificado sustancialmente las normas brasileñas. A partir de entonces, la intención es que el proceso continuo de inclusión sea más efectivo, superando la intolerancia, persiguiendo los ideales de igualdad, universalización de derechos y la protección efectiva de los derechos de las personas con discapacidad, ya que su situación se agrava en mayor o menor medida según las condiciones de su entorno. Por lo tanto, se analizarán dos órganos de supervisión: las Inspecciones de Trabajo y la Fiscalía Laboral, y el Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), como órgano de reconocimiento de derechos. Para ello, se observará la legislación que han aplicado estos órganos estatales tras el mencionado cambio conceptual.

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Biografía del autor/a

Ricardo Alves Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado militante, Professor de Direito e servidor público federal. É professor efetivo do curso de direito da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, no qual ingressou por concurso público, de provas e títulos, em 2009, tendo sido aprovado em 1 lugar no concurso. Na UNEB já desenvolveu vários projetos de pesquisa e extensão, tendo sido eleito para coordenar o Núcleo de Pesquisa e Estensão - NUPE, exerceu cargo de gestão - coordenação de curso e foi eleito pelo conjunto dos professores como membro do Conselho Departamental. É Especialista em Direito pela UESC-BA, Mestre em Direito pela UNICAP-PE e doutorando em direito pela PUC-SP, com residência jurídica na Alemanha e Inglaterra.

Cahue Alonso Talarico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2015). Pós-graduado, lato sensu, com docência, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2002).Professor Universitário. Coordenador do Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD.

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Publicado

27-02-2020

Cómo citar

SAMPAIO, Ricardo Alves; TALARICO, Cahue Alonso. El nuevo concepto de persona con discapacidad y su aplicabilidad por parte de los organismos reguladores estatales o aquellos que reconocen derechos. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 12, n. 2, p. 230–251, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17891. Acesso em: 12 jun. 2026.

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