El nuevo concepto de persona con discapacidad y su aplicabilidad por parte de los organismos reguladores estatales o aquellos que reconocen derechos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891Palabras clave:
Nuevo concepto, Persona con discapacidad, Organismos reguladoresResumen
Este artículo tiene como objetivo abordar el cambio conceptual en la definición de "persona con discapacidad" y la dificultad de asimilar este cambio dentro de los órganos de supervisión estatal o los responsables del reconocimiento de derechos. La Convención de Nueva York sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad, que se incorporó al ordenamiento jurídico brasileño con rango constitucional, según el proceso legislativo previsto en el artículo 5, § 3, de la Constitución Federal, ha modificado sustancialmente las normas brasileñas. A partir de entonces, la intención es que el proceso continuo de inclusión sea más efectivo, superando la intolerancia, persiguiendo los ideales de igualdad, universalización de derechos y la protección efectiva de los derechos de las personas con discapacidad, ya que su situación se agrava en mayor o menor medida según las condiciones de su entorno. Por lo tanto, se analizarán dos órganos de supervisión: las Inspecciones de Trabajo y la Fiscalía Laboral, y el Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), como órgano de reconocimiento de derechos. Para ello, se observará la legislación que han aplicado estos órganos estatales tras el mencionado cambio conceptual.
Descargas
Citas
ARAÚJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira. A Lei 13.146/2015 (O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e sua efetividade. Disponível em:
https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/298/280. Acesso em 12/05/2019.
BALERA, Wagner.Noções preliminares de Direito Previdenciário. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
BARROS, Maria Magdala Sette de. Portadores de Deficiência e o concurso público.Boletim dos Procuradores da República. São Paulo. v. 4. n. 45. p. 22-4. Jan. 2002.
BUBLITZ, Michelle Dias. Conceito de pessoa com deficiência: comentário à ADPF 182 do STF.Revista da AJURIS. Porto Alegre. v.39. n.127. p.353-69. set. 2012.
CENSO 2010. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?busca=1&id=3&idnoticia=2170&view=noticia. Acesso em: 10 de maio. 2019.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga.Direitos das pessoas com deficiência:garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004, p. 189-190. In:FARIAS, Cristiano Chaves; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista.
Estatuto da Pessoa com Deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A ONU e o seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência. LTr: Revista Legislação do Trabalho. São Paulo. v. 72. n. 3. p. 263-70. Mar. 2008.
LOPES, Laís Vanessa C. de Figueirêdo. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Nova ferramenta de inclusão.Revista do Advogado. São Paulo. v. 27. n. 95. p. 56-64. Dez. 2007.
LOPES, Cristiane Maria Sbalquieiro; ROCHA, Geraldo Celso (Coord.). O MPT e a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho: importância da fiscalização relativa às pessoas apresentadas como deficientes pela empresa; o caso da surdez.
Revista do Ministério Público do Trabalho. Brasília. V. 11. N. 22. P. 60-70. Set. 2001.
LOPEZ, Gonzalo. Direito Educacional e o Processo de Inclusão: normas e diálogos para entender a escola do século XXI. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
NEVES, Ana Fernanda. Os direitos das pessoas com deficiência no direito da União Europeia. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa. V. 51. N. 1/2. P. 93-125. 2010.
PERSIANI, Mattia.Direito da Previdência Social.14. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes. Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Verbatim. 2010.
RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; GUGEL, Maria Aparecida; MACIEIRA, Waldir (organizadores). Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007.
RODRIGUES, Maria de Lourdes Alves. Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos. Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/a_pdf/modulo3-tema5-aula1.pdf. Acesso em 30/03/2015.
SANTOS, Marisa Ferreira dos; LENZA, Pedro (Coord.).Direito Previdenciário esquematizado. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
VERDÉLIO, Andreia. Apenas 1% dos brasileiros com deficiência está no mercado de trabalho.Agência Brasil, Brasília, 26 de agosto de 2017. Disponível em:http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-08/apenas-1-dos-brasileiros-com-deficiencia-esta-no-mercado-de. Acesso em30/04/2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












