Ejecución provisional de la sentencia autorizada por el Tribunal Supremo Federal:
ampliación del estado de emergencia en Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15460Palabras clave:
Estado de excepción, Presunción de inocencia, Derechos fundamentalesResumen
Este estudio analiza las decisiones del Tribunal Supremo Federal (TSF) en el recurso de hábeas corpus n.º 126.292 SP y en las acciones declaratorias de constitucionalidad n.º 43 y 44, que suscitaron un intenso debate jurídico, a la luz de la teoría del estado de excepción. Dichas decisiones permitieron la ejecución provisional de una pena tras una condena por delito menor dictada por el Poder Judicial, incluso mientras se encontraba pendiente un recurso ante un tribunal superior, sin necesidad de investigar una posible prisión preventiva, prevista ya en el ordenamiento jurídico. Se cuestiona si esta decisión no vulnera expresamente la presunción de inocencia establecida en el artículo 5, inciso LVII de la Constitución Federal de 1988. Asimismo, se busca verificar si la decisión guarda relación con el contexto político y económico que vivió el país tras las protestas de junio de 2013. Finalmente, se realiza un análisis jurídico y doctrinal de las decisiones ministeriales sobre las mencionadas resoluciones. Este análisis examina las ideas de Carl Schmitt, Walter Benjamin y Giorgio Agamben sobre el estado de excepción.
Se adopta un enfoque que establece un paralelismo entre las ideas principales de estos pensadores y la cuestión del encarcelamiento automático tras una condena por delito de segundo grado. La investigación se llevó a cabo mediante un estudio bibliográfico. Se trata de una decisión controvertida que modificó la interpretación establecida por el propio Tribunal Supremo Federal en 2009.
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AGAMBEM, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. Boi Tempo: São Paulo, 2004.
AGÊNCIA BRASIL.Entenda a crise econômica. Brasília. Disponível em:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-05/entenda-crise-economica. Acesso em: 11 dez. 2016.
ARANTES, Paulo Eduardo. Nova direita surgiu após junho, diz filósofo . Folha de São Paulo, Campos de Jordão, 31 outubro 2014. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1541085-nova-direita-surgiu-apos-junho-diz-filosofo.shtml. Acesso em: 11 dez. 2016.
BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa – trabalhos diversos. Rio de Janeiro: Secretaria da Cultura, 1991. vol. XL 1913. Tomo VI. BENJAMIN, Walter. Teses sobre o conceito de história. 1940. Disponível em http://mariosantiago.net/Textos%20em%20PDF/Teses%20sobre%20o%20conceito%20de%20hist%C3%B3ria.pdf Acesso em: 13 dez. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 dez. 2016.
BRASIL. Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm Acesso em: 13 dez. 2015.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 79812-8 – SP. Paciente: José Corissa Neto. Impetrante: Antônio Cândido Reis de Toledo Leite. Coautor: Comissão Parlamentar de Inquérito. Relator: Ministro Celso de Melo. Brasília, 8 de novembro de 2000. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78158. Acesso em: 13 dez. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84078-7 – SP. Paciente: Omar Coelho Vitor. Impetrante: Omar Coelho Vitor. Coautor: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Eros Roberto Grau. Brasília, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf. Acesso em: 13 dez. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF. Brasília, 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153. Acesso em: 13 dez. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF admite execução da pena após condenação em segunda instância. Brasília, 05 de outubro de 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754. Acesso em: 13 dez. 2016.
CABRERA, Michelle Gironda. A mentalidade inquisitória no processo penal brasileiro. Canal Ciências Criminais. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/mentalidade-inquisitoria/. Acesso em: 13 dez. 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria daConstituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir; história da violência nas prisões. Tradução de Raquel Ramalhete. 40ª Edição. Editora Vozes: Petrópolis -RJ, 2012.LYRA, ROBERTO. Introdução ao Estudo do Direito Penal Adjetivo e do Direito Penal Executivo, Imprensa: Rio de Janeiro, Ed.do Autor, 1969.
MONT'ALVERNE, Martônio. Estado de exceção e democracia. O Povo. Conjuntura. 04 dez. 2016. Disponível em http://mobile.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2016/10/04/noticiasjornalopiniao,3662208/estado-de-excecao-e-democracia.shtml Acesso em: 12. dez. 2016. MOREIRA, Romulo de Andrade, ROCHA, Jorge Bheron. Supremo: de guardião a carcereiro da Constituição. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/supremo-de-guardiao-a-carcereiro-da-constituicao-de-jorge-bheron-rocha-e-romulo-de-andrade-moreira/ Acesso em: 12 dez. 2016.
PEREIRA, Gustavo Oliveira de Lima. A pátria dos sem pátria. Direitos humanos e alteridade. Porto Alegre: Editora UniRitter, 2001.PONTE, Víctor Manuel Durand. Estado de Excepción Permanente. Universidade Nacional Autônoma de México. Disponível em: http://conceptos.sociales.unam.mx/conceptos_final/491trabajo.pdf> Acesso em: 12 dez. 2016.
PRADO, Geraldo. O fascismo avança. São Paulo. Disponível em:<http://www.sasp.org.br/jornal-sasp/722-o-fascismo-avanca.html. Acesso em: 12 dez. 2016.RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Vamireh Chacon. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.
RIO DE JANEIRO. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Relato 10 Medidas em xeque. Pelo fim da corrupção sem perda de direitos. Disponível em: http://10medidasemxeque.rj.def.br/campanha/. Acesso em: 15 dez. 2016.
RIO DE JANEIRO. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 10 Medidas em xeque. Uma análise crítica das propostas de combate à corrupção. Pelo fim da corrupção sem perda de direitos. Disponível em: http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/imagens/d8a82703a08b4a4096424c576bdff239.pdf. Acesso em: 14 dez. 2016.
SERRANO, Pedro Estevam. Ataques cotidianos à democracia e a escalada do Estado de exceção. 31 out. 2016.. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ataques-cotidianos-a-democracia-e-a-escalada-do-estado-de-excecao Acesso em: 14 dez. 2016.SCHMITT, apud AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Tradução de Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. O pacote anticorrupção do Ministério Público e o fator Minority Report. Consultor Jurídico, 03 mar. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-03/senso-incomum-pacote-anticorrupcao-mpf-fator-minority-report. Acesso em: 12 dez. 2016.
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