Execução penal provisória autorizada pelo STF:

ampliação de estado de exceção no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15460

Palavras-chave:

Estado de exceção, Presunção de inocência, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente estudo tem como objeto a análise das decisões pelo STF do Habeas Corpus
126.292 SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, as quais provocaram
intenso debate jurídico, à luz da teoria do estado de exceção. Tais decisões possibilitaram a
execução provisória de pena após condenação de segundo grau pelo Poder Judiciário, mesmo
pendente recurso a tribunal superior, sem necessidade de apurar possível prisão cautelar, já
prevista no ordenamento. Questiona-se se tal decisão não viola expressamente a norma de
presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988.
Busca-se verificar se a decisão guarda relação com o contexto político e econômico que o país
passou a viver após as manifestações de junho de 2013. Em seguida, é feita uma abordagem
legal e doutrinária das decisões dos ministros sobre as decisões mencionadas. Analisa-se os
pensamentos de Carl Schimitt, Walter Benjamin e Giorgio Agambem sobre estado de exceção.
É feita uma abordagem, trazendo um paralelo das principais idéias destes pensadores com a
questão da prisão penal automática após condenação de segundo grau. A pesquisa foi
realizada por meio de estudo bibliográfico. Trata-se de decisão polêmica que mudou
entendimento pacificado pelo próprio STF em 2009.

 

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Biografia do Autor

José Vagner de Farias, Unifor - Universidade de Fortaleza

Doutor pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito Constitucional (2015 - 2019). Mestre pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito Constitucional (2012 - 2014). Especialista pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em Direito e Processo de Família e Sucessões (2009 - 2013). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001 - 2005). Professor de Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus) nas disciplinas de Direito da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa e Prática em Execução Penal (Desde 2022). Possui experiência como professor de graduação em Direito nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal. Sócio Fundador do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia, da Universidade Federal do Ceará, UFC.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

FARIAS, José Vagner de. Execução penal provisória autorizada pelo STF: : ampliação de estado de exceção no Brasil . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 21–42, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15460. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15460. Acesso em: 20 maio. 2026.

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