O povo das secas e o direito ao desenvolvimento

um processo de legitimação jurídica

Autores

Palavras-chave:

Legitimação jurídica, Desenvolvimento, Políticas públicas

Resumo

O homem, enquanto objeto e sujeito de suas transformações, vem passando por diversos processos, sempre em busca de uma melhor qualidade de vida. Desde sua existência, busca a convivência entre os seus para facilitá-la e a concretização de seus fins. Ao longo de sua história, a institucionalização dos direitos inerentes ao indivíduo, isoladamente e coletivamente considerada, tem contribuído para
aprimorar o relacionamento entre os indivíduos e entre eles e o Estado, que terá um papel positivo ou negativo, conforme a situação requerer. Entretanto, o homem localizado em áreas com condições climáticas desfavoráveis não tem sido tratado de modo a superar tais adversidades, não tem tido garantido o seu direito a desenvolver-se. Neste estudo, serão apontadas algumas soluções a fim de garantir o
direito básico do homem que vive na área atingida pelas “secas” de ser um legitimo sujeito de direitos, tal como determina o ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Fabiano André de Souza Mendonça, Universidade de Lisboa

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco. Pós-doutorado na Universidade de Coimbra (Portugal), com bolsa CAPES. Realizou pesquisas na Universidade Lyon II (França), com apoio do CNPq. Estágio pós-doutoral Sênior pela CAPES na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte mediante defesa de tese. Franciscano Secular. Facilitador em práticas restaurativas circulares. Procurador Federal - Procuradoria Geral Federal. Coordenou o Grupo de Pesquisa Felicidade e Cidadania - FELICIDAD (UFRN/CNPq). Ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. Ex-membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Maternidade Escola Januário Cicco/UFRN/EBSERH. Na Advocacia-Geral da União coordenou o Serviço de Matéria Finalística/RN, com atuação na representação judicial das políticas públicas federais no Estado do Rio Grande do Norte, e foi procurador-chefe substituto (PFRN). Atua na Equipe Regional de Matéria Previdenciária da 5 Região (AGU/PGF/PROCPREV). Ex-coordenador de Divisão da Equipe Nacional de Cobrança Judicial (CGCOB/PGF/AGU).

Lizziane Souza Queiroz Franco de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2019). Atualmente é professora associada da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, vinculada ao Programa de Pós Graduação em Direito - PPGD/UFERSA. Tem experiência na área de Direito Público com ênfase em Direito Financeiro, Constitucional e Administrativo. Desenvolve pesquisa na área de Orçamento Público, Direitos Sociais e Políticas Públicas junto ao Grupo de Pesquisa DEOP - Direito, Estado e Orçamento público. Vice-Coordenadora do Observatório dos Direitos Sociais - ODSS.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1934. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 04 jun. 2013.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. In Revista de

Informação Legislativa nº34, Brasília, 1997, p. 3-4

CUNHA, Euclides da. Os Sertões. São Paulo: Editora Record, 1999.

CIRILO, José Almir.; MONTENEGRO, Suzana M.G.L., CAMPOS, José Nilson B. A

questão da água no Semiárido brasileiro. Disponível em: http://www.abc.org.br/IMG/pdf/doc-811.pdf. Acesso em: 03 jun. 2013.

GRAU, Eros. Direito posto e direito pressuposto, São Paulo: Editora Malheiros, 2000, p.

21.

MEDEIROS FILHO, Olavo de. Índios do Açu e Seridó. Natal: Sebo Vermelho Edições,

2011.

RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento. Antecedentes, significados e

conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SACHS, Ignacy. O desenvolvimento enquanto apropriação dos direitos humanos. In Estudos Avançados 12, (33), 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v12n33/v12n33a11.pdf. Acesso em 29 jun. 2014.

SACHS, Ignacy. PALESTRA MAGNA O tripé do desenvolvimento includente no Seminário

de Inclusão Social, realizado em 22/23 setembro de 2003, no BNDES. Disponível em:

http://www.bndes.gov.br/inclusao_ignacysachs.pdf. Acesso em: 25 de junho de 2014.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

SPENCER, Walner Barros. Pré-História do Rio Grande do Norte: em busca dos grandes

caçadores. Natal: Cooperativa Cultural: PROEX: Larq, 1996

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Publicado

15-09-2014

Como Citar

MENDONÇA, Fabiano André de Souza; OLIVEIRA, Lizziane Souza Queiroz Franco de. O povo das secas e o direito ao desenvolvimento: um processo de legitimação jurídica. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 7, n. 01, 2014. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5808. Acesso em: 11 jun. 2026.

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