O papel do orçamento público na realização do desenvolvimento nacional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8157Palavras-chave:
Orçamento, Redistruição de renda, Redução das desigualdades sociais, Desenvolvimento nacionalResumo
A presente pesquisa situa-se no campo do Direito Orçamentário. Inicia pela análise dos aspectos teóricos que envolvem a noção de desenvolvimento e a identificação dos fundamentos do desenvolvimento nacional na Constituição Federal de 1988. Investiga o papel do orçamento público na realização do desenvolvimento nacional. Sob a perspectiva do Estado Regulador e da intervenção estatal na ordem econômica, analisa a contribuição do orçamento na alocação de recursos (função alocativa), estabilização da economia (função estabilizadora) e correção de distorções na distribuição de renda (função distributiva). Enfatiza o papel redistributivo do orçamento, identificado como pano de fundo de debate e definição de prioridades para canalização de gastos públicos, atuando na redistribuição de riquezas de forma equitativa entre os diversos setores da sociedade. Conclui que o orçamento é importante instrumento para o alcance do desenvolvimento nacional, na medida em que auxilia o Estado na sua ação interventiva, destacando-se como poderoso instrumento de redução das desigualdades sociais.
Downloads
Referências
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
BERCOVICI, Gilberto. Desenvolvimento, Estado e Administração Pública. In: CARDOZO, José Eduardo Martins et al. (Org). Curso de direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006.
BERCOVICI, Gilberto. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BEZERRA FILHO, João Eudes. Orçamento aplicado ao setor público: abordagem simples e objetiva. São Paulo: Atlas, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado neoliberal ao Estado Neo-social. Folha de São Paulo, São Paulo, nov./2008. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0611200809.htm. Acesso em: 22 jan. 2014.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BONESSO, Allaymer Ronaldo. Curso de direito financeiro moderno. Curitiba: Juruá, 2012.
BRASIL. Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 05 fev. 2014.
COMPARATO, Fábio Konder. Para viver a democracia. São Paulo: Brasiliense, 1989.
FONSECA, João Bosco Leopoldino. Direito econômico. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
GIACOMONI, James. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Planejamento. In: CARDOZO, José Eduardo Martins et al. (Org). Curso de direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006.
MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MEDEIROS, Ivana Souto de. Análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da ação civil pública em matéria tributária. Revista Eletrônica Jurídico-Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, ano 3, n. 2, jul./dez. 2013. Disponível em:
http://www.mprn.mp.br/revistaeletronicamprn/abrir_artigo.asp?cod=1046. Acesso em: 03 fev. 2014.
MUSGRAVE, Richard A. Teoria das finanças públicas: um estudo de economia governamental. Tradução de Auriphebo Berrance Simões. São Paulo: Atlas; Brasília: INL, 1973.
NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento econômico: um retrospecto e algumas perspectivas. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (Coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento. 4 dez. 1986. Disponível em:
http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracaosobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html. Acesso em: 21 jan. 2014.
RISTER, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SABBAG, César. Orçamento e desenvolvimento: recurso público e dignidade humana: o desafio das políticas desenvolvimentistas. Campinas: Millennium, 2006.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação e desenvolvimento. In: _____ (Coord.). Regulação e Desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.
SANDRONI, Paulo (Org.). Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999.
SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004.
SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
SILVA, Sandoval Alves da. Direitos sociais: leis orçamentárias como instrumento de implementação. Curitiba: Juruá, 2007.
SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. O regime jurídico da despesa pública brasileira e as ações fiscais anticíclicas de Governo. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 101, n. 918, abr./2012.
SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. A instrumentalidade da atividade financeira do Estado como indutora do desenvolvimento econômico: o papel dos incentivos fiscais na promoção da livre concorrência e da livre iniciativa. Revista de Direito Público da
Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 11, n. 41, jan./mar. 2013.
SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. A livre concorrência e a livre-iniciativa como instrumentos de promoção do desenvolvimento: a função estabilizadora da intervenção do Estado no domínio econômico. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 11, n. 42, abr./jun. 2013.
SINGER, Paul. Desenvolvimento e repartição de renda no Brasil. In: TOLIPAN, Ricardo; TINELLI, Arthur Carlos (Org.). A controvérsia sobre distribuição de renda e desenvolvimento. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 19 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2015 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












