Le principe ne bis in idem et le principe de réduction dans la loi introductive aux normes du droit brésilien
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID19291Mots-clés :
Double peine, Dosimétrie, Principe de réductionRésumé
Ce texte analyse les répercussions potentielles des nouvelles règles de droit public incluses dans la Loi d'introduction aux normes du droit brésilien (LINDB) sur la mise en œuvre du principe ne bis in idem. La première partie met en lumière des aspects plus généraux susceptibles d'engendrer une incertitude juridique, tels que la propension à des interprétations conséquentialistes des trois sphères mentionnées dans la loi, notamment la mention d'un sous-type d'instance administrative, l'instance de contrôle, qui révèle l'existence effective du principe bis in idem dans le système juridique brésilien en matière de contrôle. Malgré cela, l'adoption du principe de réduction ou de compensation, prévu à l'article 23, § 3, de la loi, est soulignée, car il atténue le principe bis in idem existant. Enfin, un cas hypothétique de manipulation d'appels d'offres est présenté afin de démontrer comment l'application du principe de réduction serait possible pour des sanctions de même nature appliquées dans le cadre de procédures différentes au sein des sphères judiciaire, de contrôle et administrative.
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