The principle of double jurisdiction of binding precedents
suspension, interruption or running of the appeal period
Keywords:
Binding precedent, Claim, Principle of double degree of jurisdictionAbstract
Binding precedents, created by a two-thirds majority of the justices of the Supreme Federal Court after repeated decisions on constitutional matters, aim to ensure the validity, interpretation, and effectiveness of specific norms, as per Article 103 of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil and Law No. 11,417 of December 19, 2006. The Judiciary and the direct and indirect Public Administration at the federal, state, and municipal levels are bound to follow its pronouncement. A judicial decision that contradicts a binding precedent, denies its validity, or applies it improperly will be overturned by the Supreme Federal Court if the interested party files a complaint. The legislation is silent regarding the suspension, interruption, or running of the appeal period guaranteed by the principle of Double Degree of Jurisdiction while the Claim is pending. This research aims to investigate whether the filing of a Claim seeking to overturn a judicial decision rendered in civil proceedings, which has not yet become final, suspends, interrupts, or does not impede the running of the appeal period established for the exercise of the Principle of Double Degree of Jurisdiction. The research will use the deductive method, employing the techniques of reference, categorization, operational concepts, bibliographic research, and note-taking.
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