The principle of double jurisdiction of binding precedents

suspension, interruption or running of the appeal period

Authors

Keywords:

Binding precedent, Claim, Principle of double degree of jurisdiction

Abstract

Binding precedents, created by a two-thirds majority of the justices of the Supreme Federal Court after repeated decisions on constitutional matters, aim to ensure the validity, interpretation, and effectiveness of specific norms, as per Article 103 of the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil and Law No. 11,417 of December 19, 2006. The Judiciary and the direct and indirect Public Administration at the federal, state, and municipal levels are bound to follow its pronouncement. A judicial decision that contradicts a binding precedent, denies its validity, or applies it improperly will be overturned by the Supreme Federal Court if the interested party files a complaint. The legislation is silent regarding the suspension, interruption, or running of the appeal period guaranteed by the principle of Double Degree of Jurisdiction while the Claim is pending. This research aims to investigate whether the filing of a Claim seeking to overturn a judicial decision rendered in civil proceedings, which has not yet become final, suspends, interrupts, or does not impede the running of the appeal period established for the exercise of the Principle of Double Degree of Jurisdiction. The research will use the deductive method, employing the techniques of reference, categorization, operational concepts, bibliographic research, and note-taking.

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Author Biographies

Alexandre Schappo, Universidade do Vale do Itajaí

Possui especialização em Direito Imobiliário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2015). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2012), tendo recebido o Mérito Estudantil pela OAB - Subseção Itajaí, pela maior média curricular. Participou do Projeto Rondon - Operação Rio dos Siris (SE) e do Estágio-Visita de curta duração, promovido pela Câmara dos Deputados. Estagiário. Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 35.619.

Denise Schmitt Siqueira Garcia, Universidade de Alicante

Doutora em Derecho pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - Conceito Capes 6). Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante, Espanha, revalidado e reconhecido no Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela FRUB. Professora de Graduação em Direito, de pós graduação latu sensu e stricto sento. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado (Conceito Capes 6) e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora da Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual Civil na UNIVALI. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI Dedica suas atividades acadêmicas ao estudo do Direito Civil, Direito Processual Civil, Sustentabilidade, Governança e Meio ambiente. Advogada militante desde 1997 em processos em âmbito nacional. Autora de diversos artigos, capítulos de livros e livros. 

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Published

17-10-2013

How to Cite

SCHAPPO, Alexandre; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. The principle of double jurisdiction of binding precedents : suspension, interruption or running of the appeal period. Digital Journal Constitution and Guarantee of Rights, [S. l.], v. 6, n. 01, 2013. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384. Acesso em: 24 aug. 2026.

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