La présomption d'innocence face à l'exécution provisoire de la peine.
une analyse à la lumière du système international des droits de l'homme
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028Mots-clés :
Présomption d'innocence, Exécution provisoire de la peine, Cour Suprême FédéraleRésumé
La présomption d'innocence, outre sa protection par la Constitution fédérale brésilienne, est garantie par les traités internationaux relatifs aux droits humains auxquels le Brésil est signataire. Cet article examine la position des juridictions supranationales compétentes en matière de droits humains sur cette question et détermine si la nouvelle position de la Cour suprême brésilienne viole ce principe, notamment les dispositions de la Constitution de 1988. Suite à la modification de la position de la Cour suprême fédérale, autorisant l'exécution provisoire d'une peine d'emprisonnement en cas de confirmation de la condamnation en appel (arrêt rendu dans le cadre d'une requête d'habeas corpus n° 126.292/SP), de nombreux débats ont émergé quant à une possible violation du principe d'innocence. À cette fin, une recherche bibliographique en doctrine et en jurisprudence, menée selon une approche déductive, a permis d'étudier la question. Il en ressort que la Cour suprême brésilienne a restreint les droits constitutionnellement garantis, dans la mesure où elle n'a pas respecté l'élargissement de la présomption d'innocence conféré par la Constitution fédérale de 1988.
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