Estudio de caso del recurso de hábeas corpus n.º 82.424-2/RS

El activismo judicial constitucional a la luz de la jurisprudencia extranjera

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17442

Palabras clave:

Constitucionalismo, Activismo judicial en la Constitución, Habeas Corpus n.° 82.424-2/RS

Resumen

Este trabajo presenta un estudio de caso del recurso de hábeas corpus n.º 82.424-2/RS, dictado por la Corte Suprema Federal el 17 de agosto de 2003, que consideró que la publicación del libro "¿Holocausto judío o alemán? Detrás de escena de la mentira del siglo" constituía el delito de racismo, basándose, entre otros fundamentos, en la jurisprudencia alemana. Desde esta perspectiva, se cuestiona si el uso de la jurisprudencia extranjera contribuye a promover la efectividad del activismo judicial brasileño, tomando como ejemplo el mencionado recurso de mandamus. Para responder a esta pregunta, el trabajo se divide en tres partes. La primera abordará el activismo judicial desde la perspectiva de un nuevo intérprete constitucional, indicando las razones que llevan a los académicos a clasificarlo o no de esta manera. Posteriormente, se verificará que la jurisprudencia nacional y extranjera son vías para la generación de activismo judicial. Si bien las decisiones judiciales nacionales también son instrumentos de esta nueva interpretación, no constituyen el foco de esta investigación; por lo tanto, se hará hincapié en la recopilación de sentencias extranjeras. La tercera sección presentará un caso concreto para demostrar las razones por las que se considera que la eficacia del activismo judicial brasileño puede potenciarse mediante el uso de la jurisprudencia extranjera. En cuanto a las aportaciones teóricas, se tomaron como base las ideas de André Ramos Tavares y Cass Sunstein. Respecto a la metodología, se empleó un estudio de caso para ilustrar el argumento que se pretende desarrollar sobre la eficacia del activismo judicial brasileño, utilizando como parámetro decisiones reiteradas de tribunales extranjeros.

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Biografía del autor/a

Márcia Carolina Santos Trivellato, Universidade Federal de Minas Gerais

Especialista de Projetos na Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti), onde atua como apoio à gestão do fundo de Programas Prioritários de Interesse Nacional (PPI) junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Professora Colaboradora na Pós-Graduação Stricto Sensu do Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professora da Graduação do curso de Direito na Anhanguera. Professora Convidada da Pós-Graduação do curso de Assuntos Regulatórios no Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG). MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

José Lucas Santos Carvalho, Universidade Federal de Sergipe

estre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Público e em Prevenção e Repressão à corrupção: aspectos teóricos e práticos pela Universidade Estácio. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes. Atualmente é Analista do Ministério Público do Estado de Sergipe. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Natureza Humana, Pluralismo e multiculturalismo no âmbito dos Direitos Humanos (CNPq/UFS) e Desigualdade(s) e Direitos Fundamentais (CNPq/UFS). Professional Junior Trainer do software ATLAS.ti. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Teorias do Direito.

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Publicado

27-02-2020

Cómo citar

TRIVELLATO, Márcia Carolina Santos; CARVALHO, José Lucas Santos. Estudio de caso del recurso de hábeas corpus n.º 82.424-2/RS: El activismo judicial constitucional a la luz de la jurisprudencia extranjera. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 12, n. 2, p. 175–193, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17442. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17442. Acesso em: 12 jun. 2026.

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