La négociation de peine unilatérale en tant que droit subjectif

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570

Mots-clés :

Négociation de plaidoyer, Contrôle du pouvoir punitif, Justice pénale négociée

Résumé

Cette étude vise à examiner la nature juridique du mécanisme de négociation de peine (*colaboração premiada*) et les conséquences de sa qualification en tant que droit subjectif de l'accusé. La doctrine et la jurisprudence dominantes attribuent une double nature à cette forme de coopération. Elle est ainsi caractérisée à la fois comme un accord procédural et comme un moyen d'obtention de preuves — une double dimension mise en évidence par l'article 3-A de la loi n° 12.850/2013, tel qu'introduit par la loi n° 13.964/2019. Toutefois, l'hypothèse d'une nature tripartite a également été soulevée, dans la mesure où cette coopération constitue une expression du droit de la défense, et plus spécifiquement du droit à l'autodéfense. Dans cette optique, la négociation de peine représente un droit subjectif de l'accusé ; par conséquent, si les conditions préalables et les exigences requises sont remplies, le ministère public ou les autorités de police ne peuvent rejeter la demande, sous peine de voir l'autorité judiciaire accorder une négociation de peine unilatérale. Cela soulève une nouvelle problématique : l'absence de lignes directrices réglementaires concernant les conditions préalables à une telle coopération. L'étude propose donc une systématisation des éléments requis pour une évaluation positive de la recevabilité de ce mécanisme de coopération, notamment dans les cas impliquant des négociations de peine unilatérales.

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Bibliographies de l'auteur-e

Caio Vanuti Marinho de Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2017) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2021). Atualmente é auxiliar de gabinete na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e professor mestre da UNINASSAU - Natal. Também colabora como professor de pós-graduação no curso de especialização em direito penal e direito processual penal no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: colaboração premiada, direito ao silêncio, pacote anticrime, controle do poder punitivo e justiça criminal negocial. 

Walter Nunes da Silva Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1987), mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (2006). Exerceu a função de membro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), após o que retornou ao exercício da Titularidade da 2 Vara Federal - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, exerceu também a função de Juiz Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró até 02/06/2025, nomeado em 02/06/2025 pelo critério de antiguidade ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região. É professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual penal, processo eletrônico e plano de gestão do judiciário. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP. Membro da Comissão para o processo seletivo para o Curso de Mestrado em Direito de 2019. Membro da Comissão de Segurança Permanente no âmbito da 5 Região. Membro da Comissão para Elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública - PNPCP. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Execução Penal, Juiz Formador, Presidente do Grupo de Trabalho - GT (CNPCP), 2 Vice-Presidente do CNPCP, nomeado, por meio da Resolução Pleno n 13, de 05 de junho de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5 Região, para exercer a função de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da 5 Região (GMF/TRF5).

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Publié-e

31-03-2021

Comment citer

MELO, Caio Vanuti Marinho de; SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. La négociation de peine unilatérale en tant que droit subjectif. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 13, n. 2, p. 123–147, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/20570. Acesso em: 9 août. 2026.

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