Acuerdo de culpabilidad unilateral como derecho subjetivo

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570

Palabras clave:

Negociación de la declaración de culpabilidad, Control del poder punitivo, Justicia penal negociada

Resumen

Este estudio tiene por objeto examinar la naturaleza jurídica del mecanismo de negociación de la colaboración (*colaboração premiada*) y las consecuencias de considerarlo un derecho subjetivo del imputado. La doctrina y la jurisprudencia predominantes atribuyen una naturaleza dual a esta forma de cooperación. Así, se caracteriza tanto como un acuerdo jurídico procesal como un medio de obtención de pruebas; esta doble vertiente queda reflejada en el artículo 3-A de la Ley n.º 12.850/2013, introducido por la Ley n.º 13.964/2019. No obstante, también se ha planteado la posibilidad de una naturaleza tripartita, dado que dicha cooperación constituye una manifestación del derecho de defensa, concretamente del derecho a la autodefensa. Bajo este enfoque, la negociación de la colaboración representa un derecho subjetivo del imputado; por consiguiente, si se cumplen los requisitos y condiciones necesarios, el Ministerio Público o las autoridades policiales no pueden denegar la solicitud, so pena de que el Poder Judicial conceda una colaboración unilateral. Esto plantea una nueva cuestión: la ausencia de directrices normativas sobre los requisitos para dicha cooperación. En consecuencia, el estudio propone una sistematización de los elementos necesarios para una evaluación favorable de la admisibilidad de este mecanismo de cooperación, especialmente en los casos de colaboración unilateral.

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Biografía del autor/a

Caio Vanuti Marinho de Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2017) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2021). Atualmente é auxiliar de gabinete na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e professor mestre da UNINASSAU - Natal. Também colabora como professor de pós-graduação no curso de especialização em direito penal e direito processual penal no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: colaboração premiada, direito ao silêncio, pacote anticrime, controle do poder punitivo e justiça criminal negocial. 

Walter Nunes da Silva Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1987), mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (2006). Exerceu a função de membro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), após o que retornou ao exercício da Titularidade da 2 Vara Federal - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, exerceu também a função de Juiz Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró até 02/06/2025, nomeado em 02/06/2025 pelo critério de antiguidade ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região. É professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual penal, processo eletrônico e plano de gestão do judiciário. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP. Membro da Comissão para o processo seletivo para o Curso de Mestrado em Direito de 2019. Membro da Comissão de Segurança Permanente no âmbito da 5 Região. Membro da Comissão para Elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública - PNPCP. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Execução Penal, Juiz Formador, Presidente do Grupo de Trabalho - GT (CNPCP), 2 Vice-Presidente do CNPCP, nomeado, por meio da Resolução Pleno n 13, de 05 de junho de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5 Região, para exercer a função de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da 5 Região (GMF/TRF5).

Citas

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Publicado

31-03-2021

Cómo citar

MELO, Caio Vanuti Marinho de; SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Acuerdo de culpabilidad unilateral como derecho subjetivo. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 13, n. 2, p. 123–147, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID20570. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/20570. Acesso em: 9 ago. 2026.

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