Exámenes de servicio público vs. Tatuajes

Autores/as

  • Thiago de Almeida Sousa Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12259

Palabras clave:

Concurso público, Tatuaje, Aviso

Resumen

Este artículo analiza las convocatorias de exámenes de servicio público, cuyo objetivo es seleccionar a los mejores candidatos entre los inscritos, basándose en sus resultados en las pruebas. Sin embargo, esta selección debe ajustarse a la Constitución, las leyes y los principios. Por lo tanto, este proceso de selección debe fundamentarse en la legalidad, la imparcialidad, la democracia, la razonabilidad y la igualdad, entre otros. Además de los principios mencionados, la Constitución Federal aborda esta cuestión en los artículos 1, inciso III, 5 y 37.

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Biografía del autor/a

Thiago de Almeida Sousa, Universidade Veiga de Almeida

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Graduação em Direito (2015) pela Universidade Veiga de Almeida. Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, particularmente, Família e Sucessões; Direito Administrativo e Constitucional, especialmente servidor público e judicialização da saúde; e Direito Desportivo.

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Publicado

08-06-2017

Cómo citar

SOUSA, Thiago de Almeida. Exámenes de servicio público vs. Tatuajes. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 9, n. 2, p. 177–193, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12259. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12259. Acesso em: 27 jul. 2026.

Número

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