Derecho a la salud

evolución histórica, acción estatal y aplicación de la Teoría de Karl Popper

Autores/as

  • Michelle Emanuella de Assis Silva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12251

Palabras clave:

Conceptos de salud y enfermedad , Derecho a la salud en las Constituciones brasileñas, Intervención estatal, Karl Popper

Resumen

El objetivo de este trabajo es presentar un análisis conciso del derecho a la salud, examinando la evolución histórica de su definición y el tratamiento constitucional que se le ha dado. Asimismo, analiza la acción estatal —a través de la regulación, supervisión y control de las acciones y servicios de salud— según el ordenamiento jurídico brasileño vigente, aplicando la teoría del filósofo Karl Popper sobre la intervención estatal en este ámbito.

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Biografía del autor/a

Michelle Emanuella de Assis Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é Especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, responsável pela gestão dos contratos administrativos e gestão financeira da unidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. 

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Publicado

08-06-2017

Cómo citar

SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Derecho a la salud: evolución histórica, acción estatal y aplicación de la Teoría de Karl Popper. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 9, n. 2, p. 4–22, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12251. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12251. Acesso em: 1 jul. 2026.

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