RESPONSIBILITY OF THE SCHOOL FUND IN MANAGING THE PUBLIC EDUCATION UNIT TO ENSURE THE RIGHT TO EDUCATION

Authors

  • Fabio Luiz de Oliveira Bezerra Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Alexia Freire Braga Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n1ID37275

Keywords:

Management actions, Responsibility, Debt enforcement, Right to education, School fund

Abstract

The article addresses the role of Executing Unit in the management of public schools, as a mechanism for realizing the right to education. Given the self-management model, with the intermediation of a legal entity governed by private law, questions arise about the division of responsibility between the federated entity and Executing Units. Therefore, the study aims to assess the responsibility of the two entities for the debts arising from the execution of the program, whether direct liability, subsidiary or joint liability. The study is based on exploratory bibliographical research, in addition to a case study on Caixa Escolar Câmara Cascudo.

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Author Biographies

Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito (Universidade de Coimbra). Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ministra disciplinas de Direito Civil (Obrigações, Contratos e Contratos em Espécie). Pesquisador do Grupo Pesquisa “Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade” (CNPq/UFRN). Juiz Federal, titular da 7ª Vara Federal/RN. 

Alexia Freire Braga, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduanda em Direito na UFRN.

References

ALVES, Fernando Souza Fischer. Gestão financeira de uma escola estadual: o caso da Caixa Escolar da Escola Estadual Alfa. Monografia (Especialização em Administração Pública, Planejamento e Gestão Governamental). Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte. 2018.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conselho Deliberativo. Resolução nº 12, de 10 de maio de 1995. Brasília, FNDE, 1995.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura (MEC). Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2021/resolucao-no-15-de-16-de-setembro-de-2021. Acesso em: 29 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Dinheiro Direto na Escola completa 27 anos de atuação. 10/05/2022. Disponível em: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/programa-dinheiro-direto-na-escola-completa-27-anos-de-atuacao>. Acesso em: 30 jul. 2023.

CAIXA ESCOLAR CÂMARA CASCUDO. Caixa Escolar da Escola Estadual Professor Luís Da Câmara Cascudo. Estatuto Social. Registrado no “Livro A - n° 264” do Registro Civil de Pessoa Jurídica sob o número 14278 em 15/03/2023. Cartório 2º Ofício de Notas em Natal/RN.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 23. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, v. 2.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, v. 1.

MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Gestão financeira descentralizada: uma análise do programa dinheiro direto na escola. Revista de Financiamento da Educação. v. 2, n. 1, 2012.

PERONI, Vera Maria Vidal; ADRIÃO, Thereza. Programa Dinheiro Direto na Escola: uma proposta de redefinição do papel do Estado na educação? Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2007.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei 8.398, de 17 de novembro de 2003. Dispõe sobre a gestão, diretamente pelas Escolas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede estadual, das dotações consignadas no orçamento da Educação, e destinadas à manutenção das respectivas Unidades Escolares e dá outras providências. Publicação no DOE n. 10.599, de 18 out. 2003. Disponível em: <http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000055279.PDF>. Acesso em 10 ago. 2024.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Procuradoria Geral do Estado. Processo Administrativo n. 00410002.003700/2023-72. Despacho da Subprocuradora Geral Consultiva. 02 ago. 2023. Assunto: Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Registro, na Execução Fiscal n. 08222000-73.2014.8.20.5001. Natal: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN). 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal. Processo judicial 08222000-73.2014.8.20.5001. 2014. Disponível em: <https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam>. Acesso em: 10 ago. 2024.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8). Súmula 41 do TRT 8ª Região. Aprovada em 30/06/2016. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0010162-51.2016.5.08.0000. Disponível em: <https://www.trt8.jus.br/jurisprudencia/sumulas>. Acesso em: 10 ago. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (TJAP). Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Recurso Inominado 00341756620178030001. Relator Mário Mazurek, Data de Julgamento: 29/08/2019. 2019a.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (TJAP). Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Recurso Inominado 00007544220188030004. Relator Mário Mazurek, Data de Julgamento: 23/10/2019. 2019b.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 484/AP. Pleno, relator Min. Luiz Fux, julgado em 04/06/2020, DJe 10/11/2020.

ZONIN, Sélia Ana; SILVA, Vera Lucia Gaspar da; PETRY, Marilia Gabriela. Assistência à infância escolarizada: a caixa escolar em cena. Revista Brasileira de História da Educação, v. 18, p. 1-27, 2018. Sociedade Brasileira de História da Educação. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbhe/a/44X7W36bwLvJPhgRwq54RZz/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 09 set. 2023.

Published

01-06-2025

How to Cite

BEZERRA, Fabio Luiz de Oliveira; FREIRE BRAGA, Alexia. RESPONSIBILITY OF THE SCHOOL FUND IN MANAGING THE PUBLIC EDUCATION UNIT TO ENSURE THE RIGHT TO EDUCATION. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 07–28, 2025. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n1ID37275. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/37275. Acesso em: 17 mar. 2026.

Issue

Section

32ª Edição

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