Definição das competências constitucionais dos Estados-membros e do Distrito Federal em matéria de energia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4279

Palavras-chave:

Controle de políticas públicas, Regulação, Direito, Energia

Resumo

Esse trabalho busca a investigar a necessidade de formulação de políticas públicas que envolvam estas novas peculiaridades da gestão energética, bem como o Direito regula o espaço possível para a realização, ao discutir o espaço cabível aos Estados-membros e ao Distrito Federal para a realização de políticas públicas na área de energia, com a delimitação da competência destes entes nesta seara. Para isso, em primeiro lugar, situa-se o tema da energia na Constituição para se dar o significado do exercício das competências na área de energia pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Depois, delimita-se o modelo de competência previsto para estes entes na área de energia, fazendo-se considerações sobre certas fontes de energia e extraindo-se as conclusões do estudo para a efetiva prática de políticas públicas consonantes com a necessidade de nosso tempo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anderson Souza da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2004), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007) e doutorado em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2016). Foi bolsista de graduação e de mestrado do Programa de Formação em recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás, vinculado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Atualmente é Professor Associado do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência e atuação na área de Direito Empresarial, Direito, Inovação e Novas Tecnologias e Direito e Linguagem.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da Definição à Aplicação dos Princípios Jurídicos. São Paulo: Malheiro Editores, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

BUCHEB, Jose Alberto. Direito do Petróleo: a Regulação das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Lisboa: Almedina, 2002.

CAVALCANTI, José Roberto P. C. Faveret. Limites da competência estadual em matéria de gás. In: VALOIS, Paulo (org.). Temas de direito do petróleo e gás natural. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

MANOEL, Cácio Oliveira. Aspectos Regulatórios e Modelos Contratuais Aplicáveis ao Mercado de Distribuição de Gás Natural a Granel (Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito – GNL) no Brasil. São Paulo: USP/IEE, 2006.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente – a Gestão Ambiental em Foco. São Paulo: Revista dos tribunais, 2007.

MOREIRA, Vital. A Ordem Jurídica do Capitalismo. Lisboa: Editorial Caminho, 1987.

OECD/IEA. World Energy Outlook 2006. Paris: OECD/IEA, 2006.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SIMONI, Rafael Lazzarotto. Princípios do Direito da Energia e Integração com o Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, v. 47, p. 96-120, 2007.

Downloads

Publicado

02-10-2013

Como Citar

SILVA, Anderson Souza da. Definição das competências constitucionais dos Estados-membros e do Distrito Federal em matéria de energia. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4279. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4279. Acesso em: 14 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos