Definição das competências constitucionais dos Estados-membros e do Distrito Federal em matéria de energia
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4279Palavras-chave:
Controle de políticas públicas, Regulação, Direito, EnergiaResumo
Esse trabalho busca a investigar a necessidade de formulação de políticas públicas que envolvam estas novas peculiaridades da gestão energética, bem como o Direito regula o espaço possível para a realização, ao discutir o espaço cabível aos Estados-membros e ao Distrito Federal para a realização de políticas públicas na área de energia, com a delimitação da competência destes entes nesta seara. Para isso, em primeiro lugar, situa-se o tema da energia na Constituição para se dar o significado do exercício das competências na área de energia pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Depois, delimita-se o modelo de competência previsto para estes entes na área de energia, fazendo-se considerações sobre certas fontes de energia e extraindo-se as conclusões do estudo para a efetiva prática de políticas públicas consonantes com a necessidade de nosso tempo.
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