O papel da hermenêutica como instrumento para distinção entre gasodutos de transporte e de transferência na lei do petróleo

Autores

  • Fábio Augusto de Castro Cavalcanti Monta

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n02ID4276

Palavras-chave:

dutos de transporte, dutos de transferência, gás natural canalizado

Resumo

A distinção entre os dutos de transporte e de transferência se verifica carente de uma clara discriminação legal por parte da legislação específica, fato esse perfeitamente constatável na existência de apenas um artigo tratando da questão na Lei nº 9.478/97. Saber quem poderá ser o beneficiário do duto, neste contexto, representa um importante fator para evitar maior concentração econômica do mercado, posto que apenas nos dutos de transporte podem haver novos agentes econômicos, logo, na hipótese de existirem dutos de transferência que gerem um interesse econômico não apenas para seu proprietário, mas também a terceiros, necessário se fará a sua reclassificação.

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Biografia do Autor

Fábio Augusto de Castro Cavalcanti Monta

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

MONTA, Fábio Augusto de Castro Cavalcanti. O papel da hermenêutica como instrumento para distinção entre gasodutos de transporte e de transferência na lei do petróleo . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2007v1n02ID4276. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4276. Acesso em: 15 maio. 2026.

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