El derecho al olvido en las decisiones de rehabilitación penal
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520Palabras clave:
Derecho al olvido, Información , Publicidad, Garantías fundamentales, Pocedimiento penalResumen
Este artículo busca responder a la siguiente pregunta: ¿puede abordarse el derecho al olvido en las solicitudes de rehabilitación penal y, fundamentalmente, pueden establecerse sus requisitos mediante una sentencia dictada dos años después de la extinción de la condena? El tema central del artículo es la concesión del derecho al olvido en materia de rehabilitación penal. La hipótesis de investigación gira en torno a las alternativas disponibles para el Poder Judicial al decidir sobre el derecho al olvido en ciertos casos, al evaluar la institución de la rehabilitación en materia penal. El enfoque será dialéctico-deductivo, adoptando un procedimiento bibliográfico. Así, en primer lugar, este artículo propone una interpretación del derecho al olvido, así como de sus principales aspectos legales, y luego analiza la rehabilitación penal a la luz de dicho derecho; finalmente, se presentan las conclusiones de la investigación.
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