Environmental disasters caused by industrial waste
in the cases of Cidade dos Meninos (RJ) and The Love Canal (USA)
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17499Keywords:
An ecologically balanced environment., Strict liability, Strict liability, City of Boys, City of BoysAbstract
Under the analysis of sustainable development, this research aims to analyze the environmental disasters of Cidade dos Meninos in Rio de Janeiro and Love Canal in the United States, and the constitutional duty of the Brazilian State to repair violated rights, such as the health of residents, as well as an ecologically balanced environment. Therefore, sustainable development, pollution, and contaminated areas will be discussed, both cases will be detailed, and responsibility in each country will be examined. The elements of responsibility will be investigated, and environmental damage will be analyzed. The methodology used was bibliographic and legislative research, in addition to international news reports.
Downloads
References
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 10ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcelos. Responsabilidade civil por dano ambiental. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 9, p. 5-52, jan-mar. 1998.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: < http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=620>. Acesso 25 de ago. 2019.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/images/arquivo/80059/3%20-%20MMA%20-%20Projeto%20GEF-Lindano-Junho18pdf>. Acesso 11 dez.2018.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em:<https://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/convencao-de-estocolmo>. Acesso em 11 dez. 2018.BRASIL.
DECRETO FEDERAL Nº 76.389, DE 03 DE OUTUBRO DE 1975-Publicação Original. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-76389-3-outubro-1975-424990-publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em 15 dez 2018.
BRASIL. LEI Nº 6938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981-Publicação Original. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm> Acesso em 15 dez 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 11 dez. 2018.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Consulta disponível em Acesso em: 03 jul. 2018.
BRASIL. Senado Federal. Consulta disponível em < http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-rio-92-sobre-o-meio-ambiente-do-planeta-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises.aspx> Acesso em 15 dez. 2018.
BRASIL. Lei nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Consulta disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm> Acesso em 15 dez. 2018.Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. 2ª edição. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.
ESTADOS UNIDOS, Agência de Proteção Ambiental. A tragédia do Canal do Amor. Disponível em: <https://archive.epa.gov/epa/aboutepa/love-canal-tragedy.html>Acesso em 13 dez. 2018.
ESTADOS UNIDOS. Disponível em <https://www.justice.gov/archive/opa/pr/Pre_96/December95/638.txt.html>Acesso 14 dez. 2018.
FERNANDES, Lúcia de Oliveira; NUNES, João Arriscado; PORTO, Marcelo Firpo de Souza. Contaminação química: respostas das instituições responsáveis e ações das populações atingidas no Brasil e em Portugal. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902016000100218#aff1> Acesso em 25 de ago. 2019.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e Prática. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Resíduos Sólidos e Responsabilidade Civil Pós-Consumo.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
MILARÉ, Édis.DIREITO DO AMBIENTE: A Gestão Ambiental em foco. Doutrina, Jurisprudência. Glossário.7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
OLIVEIRA, Rosália Maria; BASTOS, Lucia Helena Pinto; DIAS, Ana Elisa Xavier de Oliveira; SILVA, Sergio Alves; MOREIRA, Josina Costa. Concentração residual de hexaclorociclohexano em área contaminada na Cidade dos Meninos, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Brasil, após tratamento com óxido de cálcio.Caderno Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Rio de Janeiro, vol. 19, p. 447-453, mar. / abr. 2003.
MOTA, Maurício. Pressupostos da Responsabilidade Civil do Estado por Danos ao Meio Ambiente. In: Maurício Mota (coord). Fundamentos Teóricos do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 131-160.
MILLER Jr., G Tyler. Ciência Ambiental. Thomson Learning, 2007, tradução da 11ª edição norte-americana.
SÁNCHEZ, Luis Enrique. Desengenharia: o passivo ambiental na desativação de empreendimentos industriais. São Paulo: EDUSP, 2001.
SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil e Gestão de Áreas Contaminadas no Brasil. In José Ramos Morato Leite (coord.). Dano ambiental na sociedade de risco. São Paulo: Saraiva, 2012.
SUNDER, R; GROSSMAN, B. The importance of due diligence in comercial transections: avoiding CERCLA liability. Fordham Environmental Law Review, vol. 7, Issue 2, 2011.
TONANI, Paula. Responsabilidade Decorrente da Poluição por Resíduos Sólidos.Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2011.
WHALEN, Robert P. Canal do Amor-bomba de tempo da saúde pública. Um Relatório Especial ao Governador e Legislativo: setembro de 1978. Disponível em: https://www.health.ny.gov/environmental/investigations/love_canal/lctimbmb.htmAcesso em 13 dez. 2018.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2019 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












