A teoria de John Locke e o direito brasileiro:
um paralelo para a função social da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16342Palavras-chave:
John Locke, Estado civil, Direito à propriedadeResumo
O jusnaturalista John Locke, a propriedade pode ser visualizada como um direito natural de origem divina que não pode ser violado. Tal direito conta, atualmente, com restrições e é amparado como sendo direito fundamental na ordem constitucional, bem como a sua função social garantida na Constituição Federal. Esse estudo apresenta a propriedade privada sob a ótica de Jonh Lock, ponderando o seu entendimento com o direito protegido no ordenamento jurídico, especialmente no que conserne à função social legitimada por eles. As análises do trabalho foram desenvolvidas a partir da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória, comparando teorias com documentos legais e utilizando o método indutivo. Entende que a teoria de Locke e o ordenamento jurídico brasileiro apresentam semelhança quanto ao direito de uso da propriedade, para Locke a propriedade deve ser legitimada pelo trabalho do homem, tendo produtividade e não lesando o coletivo, prescrito no ordenamento como atendendo a função social. Ao final, conclui que as ideias amparadas por Locke fazem parte de uma evolução histórica que auxiliou a difusão dos estudos que a propriedade é um direito inerente ao homem e que deve ser protegida pelo Estado, pois a ordem jurídica brasileira reconhece a propriedade, sua função social e importância.
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