A teoria de John Locke e o direito brasileiro:

um paralelo para a função social da propriedade

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE) https://orcid.org/0000-0002-4754-0990
  • Renata Emanuele Araújo Nogueira Universidade Potiguar (UnP)
  • Stephane Melissa de Souza Dantas Universidade Potiguar (UnP)

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16342

Palavras-chave:

John Locke, Estado civil, Direito à propriedade

Resumo

O jusnaturalista John Locke, a propriedade pode ser visualizada como um direito natural de origem divina que não pode ser violado. Tal direito conta, atualmente, com restrições e é amparado como sendo direito fundamental na ordem constitucional, bem como a sua função social garantida na Constituição Federal. Esse estudo apresenta a propriedade privada sob a ótica de Jonh Lock, ponderando o seu entendimento com o direito protegido no ordenamento jurídico, especialmente no que conserne à função social legitimada por eles. As análises do trabalho foram desenvolvidas a partir da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória, comparando teorias com documentos legais e utilizando o método indutivo. Entende que a teoria de Locke e o ordenamento jurídico brasileiro apresentam semelhança quanto ao direito de uso da propriedade, para Locke a propriedade deve ser legitimada pelo trabalho do homem, tendo produtividade e não lesando o coletivo, prescrito no ordenamento como atendendo a função social. Ao final, conclui que as ideias amparadas por Locke fazem parte de uma evolução histórica que auxiliou a difusão dos estudos que a propriedade é um direito inerente ao homem e que deve ser protegida pelo Estado, pois a ordem jurídica brasileira reconhece a propriedade, sua função social e importância.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE)

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Professor Efetivo da Unidade Acadêmica de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Advogado. 

Renata Emanuele Araújo Nogueira, Universidade Potiguar (UnP)

Técnica em Alimentos no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) - Campus Pau dos Ferros, Graduada em Direito pela Universidade Potiguar (UnP), Especializada em Advocacia da Fazenda Pública pela Legale Faculdade e Cursando Pós - Graduação em Direito Previdenciário Aplicado pela Legale Faculdade. 

Stephane Melissa de Souza Dantas, Universidade Potiguar (UnP)

Técnica de Alimentos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e com curso profissionalizante de Assistente Administrativo. Bacharel em Direito (2022) pela Universidade Potiguar (UNP). Advogada.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro; NOGUEIRA, Renata Emanuele Araújo; DANTAS, Stephane Melissa de Souza. A teoria de John Locke e o direito brasileiro: : um paralelo para a função social da propriedade . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 60–76, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16342. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16342. Acesso em: 15 maio. 2026.

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