O diálogo entre a jurisprudência interamericana de direitos humanos e o direito brasileiro
uma análise a partir da aplicação do conceito de “dano ao projeto de vida”
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13463Palavras-chave:
Corte Interamericana, Jurisprudência , Dano ao projeto de vida, Dano existencialResumo
O presente trabalho se destina a analisar o diálogo entre a jurisprudência americana em matéria de direitos humanos, especialmente os acórdãos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o direito doméstico, através de pesquisa bibliográfica baseada em doutrina, jurisprudência nacional e internacional e, ainda, nas legislações brasileira e interamericana. Para tanto, será utilizado o exemplo do conceito de dano ao projeto de vida, aplicado pela Corte Interamericana, e o seu paralelo no direito brasileiro, o dano existencial. Dessa forma, primeiramente, se conceituará o dano ao projeto de vida, demonstrando o tratamento dado ao instituto pela Corte Interamericana, defende-se, em seguida, a utilização da jurisprudência interamericana enquanto fonte do direito estatal. Em seguida, se tratará do instituto do dano existencial, abordando, especialmente, a sua aplicação pelo direito de trabalho, no sentido de verificar se os tribunais trabalhistas pátrios estão fazendo a devida observância da jurisprudência interamericana.
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