Interprétation constitutionnelle dans une société de pluralisme juridique, espaces de juridiction citoyenne et limites du décisionnisme

Auteurs-es

  • Bruno Gurgel Bezerra Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12262

Mots-clés :

Normes constitutionnelles , Théorie matérielle de la Constitution, Limites

Résumé

Il ne faut pas confondre les normes constitutionnelles avec le texte de la Constitution. Cette observation découle du dépassement d'une théorie formelle de la Constitution, par laquelle l'État s'est réadapté aux exigences d'une société mondialisée, de plus en plus exigeante. Dans cette optique, une critique du monisme juridique et, par conséquent, de la conception classique de l'État-nation comme unité de pouvoir et de législation, s'impose. Toutefois, cette critique, malgré son importance, mérite une attention particulière, sous peine de compromettre l'octroi sans restriction de droits et de nuire à la normativité nécessaire à l'équilibre des relations sociales. Cet essai vise donc à présenter les avancées de la théorie matérialiste de la Constitution, tout en abordant les limites nécessaires pour éviter un réalisme excessif en droit.

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Biographie de l'auteur-e

Bruno Gurgel Bezerra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Direito Previdenciário pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela UFRN. Servidor Público da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

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Publié-e

09-06-2017

Comment citer

BEZERRA, Bruno Gurgel. Interprétation constitutionnelle dans une société de pluralisme juridique, espaces de juridiction citoyenne et limites du décisionnisme. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 9, n. 2, p. 215–229, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12262. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12262. Acesso em: 3 juill. 2026.

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