Le développement en tant que droit de l'homme et sa relation avec la démocratie
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25074Mots-clés :
Développement, Droits de l'homme, Constitution fédérale de 1988Résumé
Cet article se propose d'aborder le développement en tant que droit de l'homme consacré par la Déclaration sur le droit au développement de 1986 — adoptée par l'Assemblée générale des Nations Unies — ainsi que son lien étroit avec la démocratie et sa concrétisation constitutionnelle au Brésil. Par la résolution 41/128 de 1986, l'Assemblée a approuvé la Déclaration sur le droit au développement, proclamant ce dernier comme un droit de l'homme inaliénable. Désormais, le développement ne se réduit plus à un simple synonyme de croissance économique ; il représente un processus économique, social, culturel et politique caractérisé par l'élargissement des libertés et par la durabilité (englobant tant des aspects quantitatifs que qualitatifs). Au Brésil, la Constitution fédérale de 1988 a érigé le développement national en objectif fondamental de la République (art. 3, II). En raison de sa portée générale et de sa nature programmatique, le développement revêt la dimension d'un principe nécessitant une structuration normative plus concrète ; conformément à la vision de la Déclaration de 1986 — qui associe le développement à une participation publique active —, la démocratie brésilienne offre des mécanismes tels que le vote, le référendum, le plébiscite et l'initiative législative populaire pour concrétiser cet objectif constitutionnel. L'étude adopte une méthode hypothético-déductive et une approche qualitative, s'appuyant sur des recherches bibliographiques et documentaires. Elle conclut que le droit au développement s'est consolidé en tant que droit de l'homme inaliénable — englobant des dimensions juridiques, politiques, civiles, économiques, sociales et culturelles interdépendantes et synergiques — et qu'il constitue un objectif fondamental de la République brésilienne devant être réalisé en vertu d'un mandat constitutionnel, le peuple agissant comme protagoniste du processus grâce à l'utilisation d'outils démocratiques.
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