A inviolabilidade de domicílio e a decisão do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.574.681/RS

considerações sob a ótica do pragmatismo jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21046

Palavras-chave:

Inviolabilidade de domicílio, Prova ilícita, Pragmatismo jurídico

Resumo

O acórdão proferido Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.574.681/RS representou uma mudança paradigmática na compreensão do alcance do direito à inviolabilidade domiciliar e seu diálogo com outros valores acolhidos pela ordem legal e constitucional vigente. Este trabalho se propõe a analisar tal decisão valendo-se do instrumental teórico fornecido pelo pragmatismo jurídico, a fim de demonstrar em que medida tal virada de entendimento é manifestação do pensar pragmático, sobretudo em sua ótica antifundacionalismo e consequencialista. Por esta via, procura-se demonstrar que a posição acolhida contribui para o aperfeiçoamento da atuação policial e a prevenção de violações de garantias individuais neste contexto.

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Biografia do Autor

Vanessa Morais Kiss, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Defensora Pública do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. 

Referências

ARGUELHES, Diego Werneck. Argumentação Consequencialista e Estado de Direito: Subsídios para uma compatibilização.In: XIV Encontro Nacional do CONPEDI, 2005, Fortaleza.

Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2005. Disponível em: www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Diego%20Werneck%20 Arguelhes.pdf.Acesso em: 24nov. de 2019.

ARRUDA, Thais Nunes de. Como os Juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e as críticas de Ronald Dworkin. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n. 1.574.681/RS. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. DJe 30/05/2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1575162&num_registro=201503076023&data=20170530&formato=PDF.Acesso em: 20 nov. 2019.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. O pragmatismo no Supremo Tribunal Federal Brasileiro.In: BINENBOJM, Gustavo; NETO, Claudio Pereira de Souza; SARNENTO, Daniel.

Vinte anos da Constituição Federal de 1988.Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2009, p. 363-385.

CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito, 3ªed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

DEWEY, John. The Essential Dewey. Volume I: Pragmatism, Education, Democracy. Editado por Larry Hichman e Thomas Alexander. Bloomington, Indiana University Press, 1998.

DEWEY, John. O desenvolvimento do Pragmatismo Americano.Revista Eletrônica de Filosofia, São Paulo, v. 5, n. 2, dez,-2008, p. 119-132.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal.São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.

HAACK, Susan. Concern for Truth: What it Means, Why it Matters.In: GROSS, Paul R.; LEVITT, Norman; LEWIS, Martin (Org.). The Flight from Science and Reason, New York: New York Academy of Sciences, 1996, p. 57-63.

HAACK, Susan. Dos falibilistas em busca de la verdad. Anuario Filosófico, v. 34, 2001, p. 13-38.

HAACK, Susan. O universo pluralista do direito: em direção a um pragmatismo jurídico neo-clássico. Direito, Estado e Sociedade, n. 33, jul.dez./2008, p. 161-198.

KELLOGG, Frederic Rogers. Falibilismo jurídico: o direito (como a ciência) enquanto forma de investigação comunitária. In: ALVES, Pedro Spindola Bezerra; REGO, George Browne (Org.).

Pragmatismo, teoria do conhecimento e filosofia do direito: artigos coligidos de Frederic Kellog. Recife: Ed. UFPE, 2019.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Um método para a investigação das consequências. A lógicapragmática da abdução de C. S. Peirce aplicada ao Direito. João Pessoa: Ed. Ideia, 2013.

PARGLENDER, Mariana; SALAMA, Bruno Meyerholf. Direito e consequência no Brasil: em busca de um discurso sobre o método.Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 262, jan.abr./2013, p. 95-144.

POGREBINSCHI, Thamy. Pragmatismo: teoria social e política.Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.

POGREBINSCHI, Thamy.Será o Neopragmatismo Pragmatista?. Novos Estudos, v. 74, mar./2006, p. 125-138.POSNER, Richard Allen. How judges think. Cambridge, Massachussetts: Harvard University Press, 2008.

POSNER, Richard Allen.Legal pragmatism. Metaphilosophy, v. 35, n. 1-2, jan./2004a, p. 147-159.

POSNER, Richard Allen.Legal pragmatism defended.University of Chicago Law Review, v. 71, 2004b, p. 682-690.

POSNER, Richard Allen.Para além do Direito. Trad. Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

KISS, Vanessa Morais. A inviolabilidade de domicílio e a decisão do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.574.681/RS: considerações sob a ótica do pragmatismo jurídico . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 26–46, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21046. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/21046. Acesso em: 30 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos