Violence conjugale envers les femmes âgées

un regard sous l'angle des droits de l'homme et des droits fondamentaux

Auteurs-es

  • Adriane Medianeira Toaldo Universidade Luterana do Brasil
  • Carine Volz Zaiosc Universidade Luterana do Brasil

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25649

Mots-clés :

Femmes âgées, Violence, Politiques publiques

Résumé

Le vieillissement de la population est un phénomène contemporain résultant de l'amélioration de la qualité de vie, du progrès scientifique et de la baisse du taux de fécondité. Si la société et les pouvoirs publics n'ont pas encore pleinement conscience de l'ampleur du problème, il existe un consensus sur la nécessité d'accorder une protection particulière aux personnes âgées, conformément aux législations nationale et internationale. L'un des aspects les plus préoccupants, qui fait l'objet du présent article, est la violence exercée à l'encontre des personnes âgées — en particulier des femmes — ainsi que la nécessité de trouver des solutions pour atténuer ce problème. Ce travail repose sur une recherche bibliographique menée selon la méthode monographique et une approche déductive. Il en ressort que la protection des femmes âgées, sous tous ses aspects, doit être assurée par des politiques publiques de soutien et de sauvegarde destinées à cette catégorie de la population, majoritairement vulnérable.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Adriane Medianeira Toaldo, Universidade Luterana do Brasil

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS (2017). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS (2002). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, Canoas, RS (1999). Especialista em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) (2021). Especialista em Gestão e Docência no Ensino Superior na ULBRA Canoas, RS (2025). Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta, Unicruz, Cruz Alta, RS (1995). Atuou como professora Adjunta do Curso de Graduação em Direito e da Pós-Graduação lato sensu da Universidade Luterana do Brasil - Campus Santa Maria, RS (2004-2023), nas modalidades presencial e EAD, ministrando as disciplinas de Direito Processual Civil, Direito Civil, Prática Jurídica em Direito Civil, Ética Profissional e Estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas. 

Carine Volz Zaiosc, Universidade Luterana do Brasil

Bacharela em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Santa Maria, RS. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS. Pós-Graduanda em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS. Integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil (NEAPRO) da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Advogada. E-mail: carinezaiosc@gmail.com.

Références

ALONSO, Fábio Roberto Bárbolo. O idoso ontem, hoje e amanhã. Revista Kairós

Gerontologia. São Paulo: Educ/NEPE/PUC-SP, p. 37-50, 2005.

BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro:

Campus, 1988.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Balanço – Disque 100.

Disponível em https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/balanco-disque-100>.

Acesso em: 15.jan.2020.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Uma obra coletiva da Editora Saraiva, com a

colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia

Céspedes. 10. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria

o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras

providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.

BRASIL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Diagnóstico da situação da pessoa idosa no

Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2018.

CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTAS E TRATAMENTOS DE INCIDENTES DE

SEGURANÇA NO BRASIL (CERT). Estatísticas. Disponível em: http://ww.cert.br. Acesso em:

15 jan. 2020

COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Conferência

Regional Intergovernamental sobre Envelhecimento e Direitos dos Idosos na América Latina

e no Caribe. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/orgaos-subsidiarios/conferenciaregional-

intergovernamental-envelhecimento-direitos-idosos-america. Acesso em: 17 jun. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos direitos humanos: cultura dos direitos

humanos. São Paulo: LTR, 1998.

DE MARCO, Patrícia Souza. Construindo a rede Nacional de Proteção e Defesa da pessoa idosa.

In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação

e Gestão da Informação. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate, n. 3,

suplemento 2. Brasília-DF, 2006.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP); INSTITUTO DE PESQUISA

ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da violência. Brasília; Rio de Janeiro; São Paulo, 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da

população 2018: número de habitantes do país deverá parar de crescer em 2047. Disponível em:

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-denoticias/releases/21837

-projecao-da-populacao-2018-numero-de-habitantes-do-pais-deve-pararde-crescer-em-2047.

Acesso em: 18 jun. 2020.

MIRANDA, G. M. D.; MENDES, A. C. G.; SILVA, A. L. A. O envelhecimento populacional

brasileiro: desafios e consequências sociais atuais e futuras. Rev. Bras. Geriatr. Gerontol., Rio

de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 507-519, 2016. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/rbgg/v19n3/pt_1809-9823-rbgg-19-03-00507.pdf. Acesso em: 17 jun.

2017.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos. 2017. Disponível em:

http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/4.pdf. Acesso em: 18 jun.

2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. Direitos

Humanos, v. 1, p. 15-37, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos

Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universa

l-dosdireitos-humanos. Acesso em: 18 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e

Saúde. Genebra: OMS, 2002.

PERROT, M. Minha história das mulheres. São Paulo: Contexto, 2007.

SANTOS, José Vicente Tavares dos. A violência na escola: conflitualidade social e ações

civilizatórias. Educação e Pesquisa, v. 27, n. 1, p. 105-122, 2001.

SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e realidade, v. 20, n. 2,

1995.

SANTOS, Ana Carla Petersen de Oliveira; SILVA, Cátia Andrade da; CARVALHO, Lucimeire

Santos et al. A construção da violência contra idosos. Revista brasileira de geriatria e

gerontologia, v. 10, p. 115-128, 2019. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/rbgg/a/9z3BgfHGDcNpcGnN5WR3Cvg/?format=pdf&lang=pt. Acesso

em: 17 jun. 2021.

Téléchargements

Publié-e

20-08-2021

Comment citer

TOALDO, Adriane Medianeira; ZAIOSC, Carine Volz. Violence conjugale envers les femmes âgées: un regard sous l’angle des droits de l’homme et des droits fondamentaux. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 14, n. 3, p. 218–233, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25649. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25649. Acesso em: 25 août. 2026.

Numéro

Rubrique

Artigos

Articles les plus lus du,de la,des même-s auteur-e-s

Articles similaires

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée d’articles similaires à cet article.