Violencia doméstica contra las mujeres mayores

una mirada desde el contexto de los derechos humanos y fundamentales

Autores/as

  • Adriane Medianeira Toaldo Universidade Luterana do Brasil
  • Carine Volz Zaiosc Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25649

Palabras clave:

Mujeres mayores, Violencia, Políticas públicas

Resumen

El envejecimiento de la población es un fenómeno contemporáneo derivado de una mejor calidad de vida, del desarrollo científico y de una menor tasa de fecundidad. La sociedad y las autoridades públicas aún no tienen la verdadera dimensión del problema, pero existe consenso en que las personas mayores deben contar con una protección especial, tal como lo establecen la legislación nacional e internacional. Uno de los aspectos más preocupantes, objeto de este artículo, es la violencia contra las personas mayores —especialmente las mujeres— y la necesidad de encontrar soluciones para minimizar el problema. El trabajo aquí presentado constituye una investigación de carácter bibliográfico, elaborada mediante el método monográfico y un enfoque deductivo. Se concluyó que la protección de las mujeres mayores, en todos los aspectos, debe llevarse a cabo a través de políticas públicas de apoyo y resguardo para este sector de la población, mayoritariamente vulnerable.

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Biografía del autor/a

Adriane Medianeira Toaldo, Universidade Luterana do Brasil

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS (2017). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS (2002). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, Canoas, RS (1999). Especialista em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) (2021). Especialista em Gestão e Docência no Ensino Superior na ULBRA Canoas, RS (2025). Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta, Unicruz, Cruz Alta, RS (1995). Atuou como professora Adjunta do Curso de Graduação em Direito e da Pós-Graduação lato sensu da Universidade Luterana do Brasil - Campus Santa Maria, RS (2004-2023), nas modalidades presencial e EAD, ministrando as disciplinas de Direito Processual Civil, Direito Civil, Prática Jurídica em Direito Civil, Ética Profissional e Estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas. 

Carine Volz Zaiosc, Universidade Luterana do Brasil

Bacharela em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus Santa Maria, RS. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS. Pós-Graduanda em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS. Integrante do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil (NEAPRO) da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Advogada. E-mail: carinezaiosc@gmail.com.

Citas

ALONSO, Fábio Roberto Bárbolo. O idoso ontem, hoje e amanhã. Revista Kairós

Gerontologia. São Paulo: Educ/NEPE/PUC-SP, p. 37-50, 2005.

BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro:

Campus, 1988.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Balanço – Disque 100.

Disponível em https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/balanco-disque-100>.

Acesso em: 15.jan.2020.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Uma obra coletiva da Editora Saraiva, com a

colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia

Céspedes. 10. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria

o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras

providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.

BRASIL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Diagnóstico da situação da pessoa idosa no

Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2018.

CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTAS E TRATAMENTOS DE INCIDENTES DE

SEGURANÇA NO BRASIL (CERT). Estatísticas. Disponível em: http://ww.cert.br. Acesso em:

15 jan. 2020

COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Conferência

Regional Intergovernamental sobre Envelhecimento e Direitos dos Idosos na América Latina

e no Caribe. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/orgaos-subsidiarios/conferenciaregional-

intergovernamental-envelhecimento-direitos-idosos-america. Acesso em: 17 jun. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos direitos humanos: cultura dos direitos

humanos. São Paulo: LTR, 1998.

DE MARCO, Patrícia Souza. Construindo a rede Nacional de Proteção e Defesa da pessoa idosa.

In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação

e Gestão da Informação. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate, n. 3,

suplemento 2. Brasília-DF, 2006.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP); INSTITUTO DE PESQUISA

ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da violência. Brasília; Rio de Janeiro; São Paulo, 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da

população 2018: número de habitantes do país deverá parar de crescer em 2047. Disponível em:

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-denoticias/releases/21837

-projecao-da-populacao-2018-numero-de-habitantes-do-pais-deve-pararde-crescer-em-2047.

Acesso em: 18 jun. 2020.

MIRANDA, G. M. D.; MENDES, A. C. G.; SILVA, A. L. A. O envelhecimento populacional

brasileiro: desafios e consequências sociais atuais e futuras. Rev. Bras. Geriatr. Gerontol., Rio

de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 507-519, 2016. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/rbgg/v19n3/pt_1809-9823-rbgg-19-03-00507.pdf. Acesso em: 17 jun.

2017.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos. 2017. Disponível em:

http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/4.pdf. Acesso em: 18 jun.

2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. Direitos

Humanos, v. 1, p. 15-37, 2006.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos

Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universa

l-dosdireitos-humanos. Acesso em: 18 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e

Saúde. Genebra: OMS, 2002.

PERROT, M. Minha história das mulheres. São Paulo: Contexto, 2007.

SANTOS, José Vicente Tavares dos. A violência na escola: conflitualidade social e ações

civilizatórias. Educação e Pesquisa, v. 27, n. 1, p. 105-122, 2001.

SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e realidade, v. 20, n. 2,

1995.

SANTOS, Ana Carla Petersen de Oliveira; SILVA, Cátia Andrade da; CARVALHO, Lucimeire

Santos et al. A construção da violência contra idosos. Revista brasileira de geriatria e

gerontologia, v. 10, p. 115-128, 2019. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/rbgg/a/9z3BgfHGDcNpcGnN5WR3Cvg/?format=pdf&lang=pt. Acesso

em: 17 jun. 2021.

Publicado

20-08-2021

Cómo citar

TOALDO, Adriane Medianeira; ZAIOSC, Carine Volz. Violencia doméstica contra las mujeres mayores: una mirada desde el contexto de los derechos humanos y fundamentales. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 14, n. 3, p. 218–233, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n3ID25649. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/25649. Acesso em: 24 ago. 2026.

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