A construção do conceito de violência de gênero no Direito Internacional dos Direitos Humanos a partir dos institutos da discriminação e da violência sexual contra a mulher

Autores

Palavras-chave:

Discriminação, Gênero, Violência contra as mulheres, Violência sexual

Resumo

O Direito Internacional dos Direitos Humanos inclui cláusulas de não discriminação e de proibição expressa de discriminação e violência contra as mulheres. Todavia, não faz referência à categoria gênero. Isto se deve, entre outras razões, à associação que se faz entre as categorias sexo e gênero no Direito Internacional, inobstante seus conteúdos sejam diferentes, bem como em razão da resistência de alguns Estados em incluir conceitos amplos como esses nos tratados sobre Direitos humanos. Não obstante, essa omissão não pode entender-se como uma restrição à garantia dos direitos das pessoas e prova disso são as interpretações amplas realizadas pelos órgãos de aplicação dos tratados, que devem ser utilizadas quando se trata da aplicação dessas normas. Essas interpretações, a sua vez, permitem afirmar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos inclui a categoria violência de gênero, ainda que não o faça expressamente. 

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Biografia do Autor

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor do Centro de Ciências do Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina desde 2016. Advogado inscrito na OAB/BA e OAB/SC. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito (mestrado, doutorado e pós-doutorado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2026-2028). Pós-Doutorado em Justiça Relacional pela Facultad de Derecho de la Universidad de Málaga (Bolsa/CAPES/PRINT/UFSC) 2022; Doutorado em Direito, Política e Sociedade pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2015-2017). Mestrado em Direito Internacional e Concretização de Direitos pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2013-2014). Especializado em Ciências Criminais (2009-2010) pelo Instituto JvsPodium/BA. É professor Adjunto do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Na graduação atua como procurador do Núcleo de Práticas Jurídicas da UFSC, com especial destaque para as áreas de Família, Cível, Consumidor, Penal e Trabalhista. Coordena o Grupo de Pesquisa em Direito Antidiscriminatório, braquitude, diversidades, racismos, gêneros, sexualidades, identidades não-binárias e suas relações com o Direito Constitucional e internacional dos Direitos Humanos, com o Direito Administrativo, com o Direito Civil e as tecnologias e com o sistema de justiça; Na Pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) atua nessas referidas áreas e também na de Métodos e Metodologias da Investigação Científico-Jurídica. Orientador de estágio de pós-doutorado do CCJ/UFSC.

Yara Maria Pereira Gurgel, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Pós Doutora em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019). Doutora (2007) e Mestre (2000) em Direito das Relações Sociais (Sub área Direito do Trabalho) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduação em Direito pela UFRN (1997). Atualmente é Professora Associada III, com Dedicação Exclusiva, junto a UFRN, exercendo atividade nos cursos de graduação e Pós Graduação em Direito da UFRN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Advogada.

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Publicado

15-09-2014

Como Citar

SÁ NETO, Clarindo Epaminondas de; GURGEL, Yara Maria Pereira. A construção do conceito de violência de gênero no Direito Internacional dos Direitos Humanos a partir dos institutos da discriminação e da violência sexual contra a mulher. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 7, n. 01, 2014. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5802. Acesso em: 22 maio. 2026.

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