Regulación del Artículo 221 - III de la Constitución Federal para la construcción de una esfera pública y contragemenónica

Autores/as

  • Enzo de Lisita Pontifícia Universidade Católica de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4356

Palabras clave:

Constitución, Televisión, Regionalización, Hegemonías, Esfera pública

Resumen

El artículo 221, inciso III, de la Constitución de la República Federativa de Brasil estipula que la programación y producción de televisión y radio debe regionalizarse, cumpliendo con criterios culturales, artísticos y periodísticos. Sin embargo, a pesar de ser este el deseo del legislador constituyente original, la mencionada disposición aún no ha sido regulada, lo que la mantiene como una norma constitucional de eficacia limitada, es decir, sin aplicabilidad, hasta que entre en vigor una ley ordinaria que le dé vida práctica. Por lo tanto, el objetivo de este artículo es analizar las razones que llevan a la inercia del Poder Legislativo, que, después de dos décadas, aún no ha votado el Proyecto de Ley 256/91, que propone precisamente regular el artículo en cuestión. Dicha inercia sirve a los intereses de los sectores hegemónicos de la sociedad que ven en la televisión una herramienta útil para mantener intactos esos intereses, ya sean económicos, políticos o incluso religiosos, siempre en detrimento de la satisfacción de las necesidades reales de los miembros de la esfera pública de la sociedad en su conjunto.

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Biografía del autor/a

Enzo de Lisita, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-Goiás (2010). Graduação em Comunicação Social - Rádio e TV pela Universidade Federal de Goiás (1984) e em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1990). Pós-graduação em Direito Civil pela UFG (2004). É professor de disciplinas na área de Jornalismo Audiovisual e Documentário, e relacionadas a Jornalismo e Direito. É orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, tendo realizado em sua carreira 94 orientações até dezembro de 2023, a grande maioria em documentário. Já ministrou disciplinas nas áreas de Televisão e Rádio, orientação de TCC e Direito da Comunicação nas Faculdades Alves Faria (Alfa) e na Faculdade Sul Americana (Fasam). Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em TV e em Rádio e na advocacia na área Cível. É servidor concursado da Agência Brasil Central (ABC), antiga Agecom, onde atualmente dirige e apresenta o programa TBC Memória que através de entrevistas busca preservar a memória de Goiás. Através deste programa ganhou o Prêmio Dom Tomás Balduíno de Direitos Humanos (2023), na categoria Televisão com a entrevista Povos Ciganos. Foi também apresentador do programa semanal, Roda de Entrevista (versão local do Roda Viva da TV Cultura). Na mesma Agência foi chefe do Núcleo do Site Goiás Agora. Foi bolsista do CNPQ, sua área de pesquisa envolve a Mídia e a cidadania (esfera pública e hegemonias). Integra o projeto de pesquisa Mídia Experiência Saberes e Riquezas Populares do Núcleo de Pesquisa em Comunicação (NEP), da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da PUC-Goiás. 

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Publicado

17-10-2013

Cómo citar

LISITA, Enzo de. Regulación del Artículo 221 - III de la Constitución Federal para la construcción de una esfera pública y contragemenónica. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 4, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4356. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4356. Acesso em: 15 may. 2026.

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