Overview of the compensability of time wasted by consumers within the context of consumer legal relations
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992Keywords:
Civil liability, Compensable damage, Wasted time, Productive diversion of the consumerAbstract
The aim of the study was to analyze the current scenario in Brazil regarding the reparability of damage suffered by the consumer due to their fruitless expenditure of time due to conduct attributable to the supplier, especially the application of the so-called “theory of productive deviation”. In order to achieve this, an exploratory and descriptive bibliographic analysis were used, centered on the work of Marcos Dessaune, as well as documentary analysis, with special attention to judgments issued on the subject by the National High Court of Brazil (STJ). The compensation for damage caused by the conduct of someone who caused unnecessary waste of useful time, with special focus to consumer relations, is accepted by Brazilian law, with in-depth analysis and even criticism of the subject by specialized doctrine constructed and developed in recent years, as well as the continuous and recent application of that theory by Brazilian courts, as moral damage. Recognizing the peculiarities of consumer relations, especially those aimed at protecting a weak and vulnerable subject of rights, resistances has been identified to qualifying the theory for non-consumer private law relations.
Downloads
References
ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. Dano moral em caso de descumprimento de obrigação contratual. Revista de Direito do Consumidor, v. 14, n. 53, p. 54 - 67, jan./mar. 2005.
BASTOS, Daniel Deggau; SILVA, Rafael Peteffi da. A busca pela autonomia do dano pela perda do tempo e a crítica ao compensation for injury as such. Civilistica.com, ano 9, n.2, 2020.
BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BERGSTEIN, Laís. O tempo do consumidor e o menos prezo planejado: o tratamento jurídico do tempo perdido e a superação das suas causas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BRAGANETTO, Felipe Peixoto; FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. [Constituição(1988)].Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 14out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2.Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.194.174/GO. Agravante: Celg Distribuicao S.A. Agravado: Agripino Anacleto dos Santos -Espólio. Relator: Min. Afrânio Vilela, julgado em 26 de fevereiro de 2014, publicado em 29 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202668850&dt_publicacao=29/02/2024. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.281.594/SP, Recorrente: Buchalla Veículos Ltda. Recorrido: Ford Motor Company Brasil Ltda. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Relator para acórdão: Min. Félix Fischer, julgado em 15 de maio de 2019, publicado em 23 de maio de 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201102118907&dt_publicacao=23/05/2019. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3.Turma). Recurso Especial 1.737.412/SE, Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Recorrido: Banco do Estado de Sergipe. Relatora: Min. Nancy Andrighi, julgado em 05 de fevereiro de 2019, publicado em 08 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700670718&dt_publicacao=08/02/2019. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3.Turma). Recurso Especial 1.929.288/TO, Recorrente: Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil S/A. Recorrido: Banco do Estado de Sergipe. Relatora: Min. Nancy Andrighi, julgado em 22 de fevereiro de 2022, publicado em 24 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100875750&dt_publicacao=24/02/2022. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3.Turma). Recurso Especial 2.017.194/SP, Recorrente: Ednéa Aparecida Barbi Campagna e Luiz Cláudio Campagna. Recorrido: Therezinha Aparecida Costa Lagazzi. Relatora: Min. Nancy Andrighi, julgado em 25 de outubro de 2022, publicado em 27 de outubro de 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201610411&dt_publicacao=27/10/2022. Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4.Turma). Recurso Especial 1.406.245/SP, Recorrente: BV Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento. Recorrido: Adriano Rafael Filho - Espólio. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24 de novembro de 2020, publicado em 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201302054383&dt_publicacao=10/02/2021. Acesso em: 14 out. 2024.
CASAS MAIA, Maurílio. O dano temporal e a sua autonomia na ApCiv 2007.0604737. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v.102, n. 24, p. 466 - 486, nov./ dez. 2015.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2019.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DESSAUNE, Marcos. Desvio produtivo do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
DESSAUNE, Marcos. Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor, do cidadão - usuário e do empregado. 3.ed. Vitória: Ed. do Autor, 2022.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: um panorama. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 119, ano 27, p.89 - 103, set./out.2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 4. v. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
GUGLINSKI, Vitor Vilela. O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e visão dos tribunais. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p.125 - 156, mai./jun. 2015.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
MARQUES, Claudia Lima; BERGSTEIN, Laís. A valorização e a tutela do tempo do consumidor: a nova posição do STJ sobre responsabilidade do comerciante por vício. Revista dos Tribunais, v. 997, p.211-216, nov. 2018.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor.6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MIRAGEM, Bruno. Responsabilidade Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. 7. v. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas, 2013.
SANTANA, Héctor Valverde. Dano moral no direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SILVA NETO, Orlando Celso da. Responsabilidade civil pela perda do tempo útil: tempo é um ativo indenizável? Revista de Direito Civil Contemporâneo, v.4, p.139 - 162, jul./set. 2015.
SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












