A possibilidade de oferecimento de mercadoria indisponível e não cumprimento da oferta como infração à ordem econômica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID36600

Palavras-chave:

Oferta , Publicidade, Não cumprimento , Defesa do consumidor , Infração à ordem econômica

Resumo

O presente artigo, abordando a temática do oferecimento de mercadoria indisponível e o não cumprimento da oferta como infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011, é fundamental para compreender a inter-relação entre os princípios da ordem econômica e a defesa do consumidor, sobretudo dada a crescente difusão das práticas anticoncorrenciais que ferem os direitos consumeristas. Buscou analisar os conceitos de oferta e publicidade, em especial de publicidade chamariz, à luz dos princípios da ordem econômica, partindo do pressuposto de que proteção ao consumidor é manifestação basilar da ordem econômica equilibrada. Por conseguinte, o trabalho visa a responder a seguinte problemática: é possível considerar o oferecimento de mercadoria indisponível e o não cumprimento da oferta como infração à ordem econômica? Para tanto, utilizou-se o método lógico-dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico, bem como de interpretação da legislação brasileira. Por fim, concluiu-se que, no panorama jurídico atual brasileiro, embora não exista menção específica à respectiva prática como infração à ordem econômica, é possível inferir sua natureza violadora da ordem econômica.

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Biografia do Autor

Pryscilla Campos, Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda em Direito pela UFPE, na linha de Estado e Regulação. Mestre em Direito pela UFRN, na linha Constituição, Regulação Econômica e Desenvolvimento, no projeto Tributação e Ordem Econômica. Pós-Graduada em Direito Público e em Direito Tributário. Procuradora da Fazenda Nacional.

Marco Bruno Miranda Clementino, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor e Mestre em Direito. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em Natal. Juiz Federal.

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Publicado

18-10-2024

Como Citar

CAMPOS, Pryscilla; CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. A possibilidade de oferecimento de mercadoria indisponível e não cumprimento da oferta como infração à ordem econômica. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 72–86, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n1ID36600. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36600. Acesso em: 24 ago. 2026.

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