La presunción de inocencia frente a la ejecución provisional de la pena.
un análisis a la luz del sistema internacional de derechos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19028Palabras clave:
Presunción de inocencia, Ejecución provisional de la sentencia, Tribunal Supremo FederalResumen
La presunción de inocencia, además de estar protegida por la Constitución Federal brasileña, está garantizada por los tratados internacionales de derechos humanos de los que Brasil es signatario. Este artículo investiga la posición de los tribunales supranacionales de derechos humanos sobre este tema y si la nueva posición de la Corte Suprema de Justicia de Brasil viola este principio, incluyendo los mandatos constitucionales de la Constitución de 1988. Tras el cambio de posición de la Corte Suprema de Justicia de Brasil, que permitió la ejecución provisional de una pena de prisión cuando la condena es confirmada en apelación, en una decisión dictada en el caso Habeas Corpus No. 126.292/SP, surgieron numerosos debates sobre la posible violación del principio de inocencia. Para ello, mediante una investigación bibliográfica en doctrina y jurisprudencia, se utilizó un enfoque deductivo. De esto se concluyó que la Corte Suprema de Justicia de Brasil restringió derechos garantizados constitucionalmente, en la medida en que no observó la ampliación de la presunción de inocencia conferida por la Constitución Federal de 1988.
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AÇÕES pedem reconhecimento de norma do CPP que trata da presunção de inocência. Supremo Tribunal Federal, 2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317545. Acesso em 28 de jul. de 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2017.
BADARÓ, Gustavo Henrique. É temerário admitir que o STF pode "criar" um novo conceito de trânsito em julgado. Consultor Jurídico. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/badaro-stf-nao-criar-conceito-transito-julgado. Acesso em 24 de jul. de 2019.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 3ª reimpressão. Belo Horizonte. Ed. Fórum, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL. Decreto nº 591 de 06 de jul. de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 28 de jul. de 2019.
______.Decreto nº 592 de 06 de jul. de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em 28 de jul. de 2019.
______.Decreto nº 4.388 de 25 de set. de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm. Acesso em 28 de jul. de 2019.
______. Decreto nº 19.841 de 22 de out. de 1945. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm. Acesso em 28 de jul. de 2019.
BRASÍLIA. STF. HC n.º 84.078/MG. Rel. Min. Eros Grau. Tribunal Pleno, julgado em 05.02.09, publicado em 26.02.10.
______.HC n.º 126.292/SP. Rel. Min. Teori Zavascki. Tribunal Pleno, julgado em 17.02.16
.CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e a Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra. Almedina, 2011.
CARREAU, Dominique; BICHARA, Jahyr-Philippe. Direito internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
CARVALHO RAMOS, André de. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITO HUMANOS. Caso Tibi vs. Ecuador. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2004. Serie C, n. 114. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_114_esp.pdf. Acesso em: 27 de nov. de 2018.
GUERRA, Sidney. Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
HUMAN RIGHTS COMMITTEE. General Comment Nº 32, Article 14: Right to equality before courts and tribunals and to a fair trial, U. N. Doc. CCPR/C/GC/32 (2007)
FARACHE, Rafaela da Fonseca Lima Rocha. Princípio da presunção de inocência: alguns aspectos históricos. Conteúdo Jurídico. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42903/principio-da-presuncao-de-inocencia-alguns-aspectos-historicos. Acesso em 28 de jul. de 2019.
ROSSI, Amanda. BBC Brasil. Recorde de homicídios e estupros de crianças: 9 dados que você precisa saber sobre a violência no Brasil. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44377151. Acesso em 02 de dez. de 2018.
MORAES, MAURÍCIO ZANOIDE DE. Presunção De Inocência No Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010. Disponível em: https://www.zmpbc.com.br/gerenciador/arquivos/1/mzm-tese-de-livre-docencia.pdf. Acesso em 25 de jul. de 2019.
MOREIRA, Thiago Oliveira. A concretização dos direitos humanos dos migrantes pela jurisdição brasileira. Curitiba: Instituto Memória. Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2019.
NÓBREGA, José Tadeu de Barros. Inelegibilidade, presunção de inocência e a Lei da “Ficha Limpa”, 2016. Disponível em https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/20023/2/Jos%c3%a9%20Tadeu%20de%20Barros%20N%c3%b3brega.pdf. Acesso em 28 de jul.
de 2019.
PAIVA, Caio; ARAGON HEERMANN, Thimotie. Jurisprudência Internacional dos Direitos Humanos. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.
PORTAL NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. As Nações Unidas e os Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/sistemaonu/. Acesso em 21 de maio de 2018.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.Processo penal.29ed. São Paulo: Saraiva. Vol. I. 2007.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Disponível em: https://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf . Acesso em 27 de nov. de 2018.
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