O princípio da vedação do Ne Bis Idem na corte interamericana de direitos humanos

considerações sobre o caso Almonacid Arellanoe outros Versus Chile

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16180

Palavras-chave:

Direitos humanos, Ne Bis In Idem, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A efetividade da garantia e proteção aos direitos humanos é matéria de urgência, bem como o resguardo ao princípio do ne bis in idem, que através da garantia do devido processo legal, também é dispositivo de proteção aos direitos humanos. A presente pesquisa buscou demonstrar o quanto o diálogo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como a atuação da Corte Interamericana na efetividade do diálogo, com os países da América Latina é importante para que os dispositivos de proteção aos direitos humanos previstos nos tratados tenham efetividade no contexto interno e internacional. A análise será feita com base no caso Almonacid Arellano e outros versus Chile. E através da pesquisa, buscaremos demonstrar a importância na Comissão, bem como da Corte, no resguardado aos Direitos Humanos, através da garantia do devido processo legal, da defesa pertinente, bem como da efetividade da proteção à esses direitos indisponíveis previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Atendimento ao Princípio do Ne Bis In Idem.

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Biografia do Autor

Emmanuelli Karina de Brito Gondim Moura Soares, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007), pós graduação em Direito Civil e Processo Civil pela UFRN. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na linha de Pesquisa em Direito Internacional. Atualmente é advogada - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL RN, professora titular do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte- UNIRN. Tem experiência na área de Direito Civil, com ênfase em matéria de Família, Sucessões e Reais.

Yara Maria Pereira Gurgel, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Pós Doutora em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019). Doutora (2007) e Mestre (2000) em Direito das Relações Sociais (Sub área Direito do Trabalho) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduação em Direito pela UFRN (1997). Atualmente é Professora Associada III, com Dedicação Exclusiva, junto a UFRN, exercendo atividade nos cursos de graduação e Pós Graduação em Direito da UFRN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Advogada.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

SOARES, Emmanuelli Karina de Brito Gondim Moura; GURGEL, Yara Maria Pereira. O princípio da vedação do Ne Bis Idem na corte interamericana de direitos humanos: considerações sobre o caso Almonacid Arellanoe outros Versus Chile. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 262–278, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16180. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16180. Acesso em: 22 maio. 2026.

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