Funções próprias do tribunal constitucional e vinculação dos precedentes

parâmetros para a constitucionalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16163

Palavras-chave:

Tribunal Constitucional, Precedentes, Reclamação Constitucional

Resumo

Aborda a relação entre as funções do Tribunal Constitucional e a constitucionalidade das hipóteses de vinculação dos precedentes, conforme previsão do art. 926 e 927 do Novo Código de Processo Civil, enfrentando os questionamentos sobre a inconstitucionalidade das hipóteses do art. 927, do Novo Código de Processo Civil. Igualmente, é tratado as funções próprias da Corte Constitucional e a necessidade de vinculação e estabilidade da jurisprudência constitucional.

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Biografia do Autor

Thiago Murilo Nóbrega Galvão, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Procurador Federal. Auditor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - exonerado em virtude de posse em cargo inacumulável (Procurador Federal). Ocupei as funções comissionadas de Procurador-Chefe do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Coordenador da Seção Previdenciária da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas. Fui Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (FARN, atual UNI-RN), afastado em virtude do exercício do cargo de Procurador Federal. Especialista pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, em Direito e Jurisdição. Especialista também em Processo Civil e Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialização em Direito Público pela Universidade de Brasília, em curso, com previsão de finalização em dezembro 2013

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

GALVÃO, Thiago Murilo Nóbrega. Funções próprias do tribunal constitucional e vinculação dos precedentes: parâmetros para a constitucionalidade. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 229–246, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16163. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16163. Acesso em: 20 maio. 2026.

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