A (sobre)vida do positivismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12316Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Positivismo jurídico, Pós positivismo, NeopositivismoResumo
O trabalho tem a pretensão de analisar se o advento do neoconstitucionalismo implicou na superação total do positivismo jurídico, como parte da doutrina brasileira costuma afirmar. Muito dessa problemática está ligada à imprecisão semântica que ronda os dois termos: positivismo jurídico e neoconstitucionalismo. Balizando corretamente o uso das expressões, expõe-se sinteticamente a evolução desta corrente filosófica por meio do pensamento de seus principais defensores, para, após, discorrer sobre a crítica a ela empreendida por Ronald Dworkin, precursor do pós-positivismo. Demonstrar-se-á que Dworkin foi confrontado com respostas à altura por correntes de diferentes matizes que buscam adequar aquela filosofia do direito ao contexto histórico atual, dando origem a escola conhecida como neopositivismo. Conclui-se, portanto, que o positivismo jurídico sobrevive no período neoconstitucional e deve ser prestigiado no debate jurídico nacional, seja pela possibilidade de sua adoção como vertente filosófica seja pela necessidade de criticá-lo de modo profundo e responsável.
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Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da ESMEC: Themis, Fortaleza, v. 4, n. 2, p. 13-100, jul./dez. 2006. Disponível em: http://portais.tjce.jus.br/esmec/wpcontent/uploads/2008/10/themis_v4_n_2.pdf. Acesso em: 01 de ago. 2016.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo jurídico: Lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BUSTAMANTE, Thomas. A breve história do positivismo descritivo. O que resta do positivismo jurídico depois de H. L. A. Hart?. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, v. 20, n. 1, p. 307-327, jan./abr. 2015. Disponível em:
http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/7204/4100. Acesso em: 20 jul. 2016.
CAMPBELL, Tom. Rewriting Hart`s Postscript: Thoughts on the development on the legal positivism. Revista Problema: Anuario de filosofia y teoria del derecho. n. 5, p. 23-52, out. 2011. Disponível em: http://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/filosofiaderecho/article/view/8108/10055. Acesso em: 19 jul. 2016.
CAMPBELL, Tom. El sentido del positivismo jurídico. Trad. Ángeles Ródenas. Doxa: Cuadernos de filosofía del derecho. Alicante, n. 25, p. 303-331, 2002. Disponível em:
http://www.cervantesvirtual.com/obra/el-sentido-del-positivismo-jurdico-1/. Acesso em: 28 jul. 2016.
COLEMAN, Jules. Incorporationism, conventionality, and the practical difference thesis. In: COLEMAN, Jules (Org.). Hart’s Postscript: Essays on the postscript to the concept of the
law. Oxford: Oxford University Press, 2001, p. 99-147.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FARALLI, Carla. A filosofia contemporânea do direito: temas e desafios. Tradução de Candice Premaor Gullo; Revisão da tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006.
HART, H. L. A. O Conceito de Direito. 3. Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LEITER, Brian. Legal Realism, Hard Positivism, and the Limits of Conceptual Analysis. In: COLEMAN, Jules L (Org.). Hart’s Postscript: Essays on the postscript to the concept of the law, Oxford University Press, 2001, p. 355-370.
MARMOR, Andrei. Legal Positivism-Still Descriptive and Morally Neutral. Oxford Journal of Legal Studies, v. 26, n. 4, p. 683-704, 2006. Disponível em:
http://scholarship.law.cornell.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2569&context=facpub. Acesso em: 20 jul. 2016.
OLIVEIRA, Carlos Frederico Delage Junqueira de. Identidade do Direito, Individualização de Disposições Jurídicas e o Caráter Peremptório das Razões para a Ação. 2011; 161 f. Tese (doutorado em Direito) – Departamento de Direito da PUC. Pontifícia Universidade Católica, Rio de Janeiro.
PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. Tradução de Ivone C. Benedetti; Revisão técnica de Ari Solon. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
SCHAUER, Frederick, Positivism before Hart. University of Virginia Public Law and Legal Theory Research Paper Series, n. 01, p. 1-34, jan. 2010. Disponível em:
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1512646. Acesso em: 21 jul. 2016.
SEBOK, Anthony. Legal positivism in American Jurisprudence. Cambridge: Cambridge University Press, 1998.
SHAPIRO, Scott J. The “Hart-Dworkin” debate: a short guide for the perplexed. University of Michigan public law working paper, n. 77, p. 1-55, mar. 2007. Disponível em:
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=968657. Acesso em: 25 jul. 2016.
STRECK, Lênio Luiz. O constitucionalismo no Brasil e a necessidade da insurgência do novo: de como o neoconstitucionalismo não supera o positivismo. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 01, p. 11-28, dez. 2013. Disponível em:
https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/23/27. Acesso em: 20 jun. 2016.
WALDRON, Jeremy. Normative (or Ethical) Positivism. In: COLEMAN, Jules (Org.). Hart’s Postscript: Essays on the Postscript to “The Concept of Law”. Oxford: Oxford University
Press, 2001, p. 410-433.
WALUCHOW, W. J. Four Concepts of Validity: Reflections on Inclusive and Exclusive Positivism. In: ADLER, Matt; HIMMA, Ken (Org.). The rule of recognition and the United States Constitution. Oxford: Oxford University Press, 2009. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1296840. Acesso em: 01 ago. 2016.
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