Espectros del papel del amicus curiae en la Corte Interamericana de Derechos Humanos y la Corte Suprema de Brasil

una perspectiva comparativa y transversal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n1ID35696

Palabras clave:

Amicus curiae, Revisión Constitucional Concentrada, Corte Interamericana de Derechos Humanos, Corte Suprema Federal

Resumen

Este artículo analiza la figura del amicus curiae en los procesos de revisión constitucional concentrada dentro del ordenamiento jurídico brasileño y ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos, específicamente en lo que respecta a su forma de manifestación y contribución al litigio, en la defensa y garantía de los derechos fundamentales y humanos. Este trabajo busca presentar la importancia de la intervención de esta figura en la jurisdicción nacional e interamericana actual, considerando su tradición. Por lo tanto, las preguntas a responder son: ¿Cuáles son las formas de intervención del amicus curiae en la revisión constitucional concentrada dentro del ordenamiento jurídico brasileño y ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos? ¿Cuál es la importancia actual de esta figura en estos contextos? La investigación emplea el método deductivo y una técnica basada en la investigación bibliográfica y jurisprudencial. Desde esta perspectiva, este trabajo se justifica por la importancia de destacar que el instrumento jurídico corresponde a un mecanismo de contribución y legitimidad dentro del ámbito de las decisiones de la Suprema Corte Federal y la Corte Interamericana de Derechos Humanos, interviniendo de forma voluntaria y a solicitud del relator, teniendo como principio principal posibilitar la realización, protección y garantía de los derechos humanos y fundamentales.

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Biografía del autor/a

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2009), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2011), Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Doutorado sanduíche pela Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Alemanha (2016) e Pós-doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg, Áustria (2018). Está realizando estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, sob orientação da Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. Professora da Graduação e da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS. Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” (CNPQ), coordenado pela Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. Coordenadora do grupo de estudos “Espectros dos direitos fundamentais sociais” (CNPQ). Coordenadora do projeto de pesquisa “A judicialização da saúde e sua incidência na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade: análise dos aspectos relacionados à vulnerabilidade na garantia do direito social à saúde nas decisões do STF e da Corte IDH”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS (Auxílio Recém-Doutor ARD - Edital 10/2020/ Termo de Outorga 21/2551-0000637-4). Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Advogada. 

Luiz Henrique Delazeri, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Taquari (2018), Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2020), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Integrante do grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta”, coordenado pela Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Heenig Leal, bem como do grupo de pesquisa “Espectros dos direitos fundamentais sociais” (CNPQ), coordenado pela Profa. Pós-Dra. Rosana Helena Maas. Advogado. 

Citas

AGUIAR, Mirella de Carvalho. Amicus curiae. Salvador: JusPODIVM, 2005.

BRASIL. Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em: 21 fev. 2023.

BRASIL. Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da Arguição o de Descumprimento de Preceito Fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2000]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 21 fev. 2023.

BRASIL. Resolução n. 390, de 17 de setembro de 2004. Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Brasília, DF: Conselho de Justiça Federal, 2009. Disponível em:

https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20390-2004.pdf. Acesso em: Acesso em: 21 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.3.045/DF, julgada em 10 de agosto de 2005. Ministro Celso de Mello (relator). Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=461974. Acesso em: 21 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.3.921/SC, julgada em 24 de outubro de 2007. Ministro Joaquim Barbosa (relator). Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3921votoMinAMassinado.pdf. Acesso em: 14 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Declaratória de Constitucionalidade 18/DF, julgada em 14 de novembro de 2007. Ministro Menezes Direito (relator). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565325. Acesso em: 04 mar. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Agravo Regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 449, julgado em 18 de maio de 2018. Relator: Min. Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diariojusticaeletronico/verDiarioProcesso.php?numMateria=69&d ataPublicacao=28/11/2017&incidente=5265973. Acesso em: 14 abr. 2023

BINENBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 1, jan./fev/mar. 2005. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/464 Acesso em: 04 mar. 2023.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; FREIRE, André Luiz; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; (coords.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. 2. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021. Disponível em:

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/163/edicao-2/amicus-curiae. Acesso em: 03 mar. 2023.

CABRAL, Antonio do Passo. Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicus curiae, um terceiro especial. Uma análise dos institutos interventivos similares – O amicus e Vertreter des öffentlichen Interesses. Revista de Processo, São Paulo, n. 117, p. 9-41, set./out. de 2004.

CARBONELL, José Carlos Remotti. La Corte Interamericana de Derechos Humanos: estructura, funcionamiento y jurisprudencia. Barcelona, España: Instituto Europeu de Derecho, 2003.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Mandado de Segurança – Assistência e Amicus Curiae. Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, Porto Alegre, n. 24, p. 35-41, jul./ago., 2003.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Kimel Vs. Argentina. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 2 de mayo de 2008. Serie C No. 177. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/vid/883975537. Acesso em: 13 jan. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva: 29 de setembro de 2009 (Artículo 55 de La Convención Americana sobre Derechos Humanos). San José da Costa Rica, 2009. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_20_esp1.pdf. Acesso em: 13 jan. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José da Costa Rica, 2009. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf . Acesso em: 13 jan. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Angulo Losada Vs. Bolivia. Excepciones Preliminares, Fondo y Reparaciones. Sentencia de 18 de noviembre de 2022. Serie C No. 475. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/vid/920918437. Acesso em 13 jan. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Bedoya Lima y otra Vs. Colombia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de agosto de 2021. Serie C No. 431. Disponível em: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/vid/883975495. Acesso em: 13 jan. 2024.

CUNHA JR., Dirley. A intervenção de terceiros no processo de controle abstrato de constitucionalidade - a intervenção do particular, do co-legitimado e do amicus curiae na ADIN, ADC e ADPF. In: DIDIER JR, Fredie; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coords.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues. Amicus curiae: instrumento de participação democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2011.

GORCZEVSKI, Clóvis. Direitos humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. MAAS, Rosana Helena. O Amicus Curiae e o Supremo Tribunal Federal: fundamentos teóricos e análise crítica. Curitiba: Multideia, 2014.

MACIEL, Adhemar Ferreira. Amicus Curiae: um instituto democrático. Revista Jurídica, Porto Alegre, n. 312, p. 75-78, out. 2003.

MANRIQUE, Jorge Isaac Torres. Agenda pendiente de los amici curiai: análisis a la luz de los derechos fundamentales. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, SC, v. 29, n. 1, p. 218-234, maio-ago. 202. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/about/editorialPolicies#focusAndScope. Acesso em: 02 nov. 2023.

PEREIRA, Milton Luiz. Amicus Curiae – Intervenção de Terceiros. Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, Porto Alegre, n. 20, p. 5-10, nov./dez. 2002.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

SANTOS. Amicus curiae: um instrumento de aperfeiçoamento nos processos de controle de constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 906, 26 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7739. Acesso em: 4 mar. 2023.

SOUZA, José Franklin de. Intervenção de terceiros e coisa julgada. Leme: J. H. Mizuno, 2007.

VALLE, Gabriel. Dicionário latim-português. São Paulo: IOB-Thomson, 2004.

Publicado

27-03-2024

Cómo citar

MAAS, Rosana Helena; DELAZERI, Luiz Henrique. Espectros del papel del amicus curiae en la Corte Interamericana de Derechos Humanos y la Corte Suprema de Brasil: una perspectiva comparativa y transversal. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 16, n. 1, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n1ID35696. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35696. Acesso em: 24 ago. 2026.

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