Potencialidades e limites da teoria da forma-jurídica como forma-mercadoria de Pachukanis
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24678Palavras-chave:
Pachukanis, Marxismo, Teoria geral do direitoResumo
O artigo apresenta o sujeito de direito, categoria jurídica fundamental, na teoria da forma-jurídica como forma-mercadoria do soviético E. B. Pachukanis (1891-1937), para então analisar os potenciais críticos e de construção desta teoria em relação aos modelos hegemônicos do direito. Fundamentada em pressupostos epistemológicos marxistas, a Teoria Geral do Direito e Marxismo (1924) apresenta-se como variação e contribuição necessárias ao debate contemporâneo da teoria jurídica, distanciando-se tanto dos próprios teóricos e juristas marxistas de sua época quanto por ser uma alternativa ao positivismo liberal de Hans Kelsen e H. L. A. Hart e ao decisionismo de Carl Schmitt. O artigo especificamente critica o sujeito de direito na teoria da forma-jurídica em três elementos cruciais do direito (pacto social, contrato e moralidade do ser humano), confrontando, por fim, as potencialidades da teoria da forma-jurídica de Pachukanis em relação às suas rivais, principalmente a liberal-positivista, bem como certos importantes limites internos à própria teoria.
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