Sobre a aplicabilidade da Teoria de Ronald Dworkin no sistema jurídico brasileiro

reflexões através das críticas de Joseph Raz

Autores

  • Débora Caetano Dahas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Davi Soares de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17399

Palavras-chave:

Ronald Dworkin, Joseph Raz, Positivismo Jurídico, Interpretativismo, Filosofia do Direito

Resumo

O presente artigo visa – através da investigação bibliográfica, em especial das obras “Império do Direito” de Ronald Dworkin e “Between autorithy and interpretation” de Joseph Raz – demonstrar que o sistema jurídico brasileiro é incompatível com as interpretações das cortes brasileiras acerca das teses defendidas por Ronald Dworkin. Para tanto, estabelecer-se-ão que as críticas de Joseph Raz ao interpretativismo dworkiano demonstram que o sistema do romano-germânico (ou Civil Law) clama por uma teoria que preze pela positividade e que apresente a atividade interpretativa do judiciário sob outra luz, ora mais apropriada para o momento vivido pelo sistema judiciário pátrio. Defender-se-á, por fim, que os esforços teóricos de Raz se adequam de forma mais satisfatória à adjucação típica das atividades realizadas nas cortes brasileiras.

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Biografia do Autor

Débora Caetano Dahas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutora em Teoria do Direito, pesquisadora, UX Researcher. Possui formação continuada, entre graduação e cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, perfazendo 12 anos em experiência profissional e acadêmica, dos quais mais de 7 anos são de dedicação à pesquisa em Direito, com diversos trabalhos desenvolvidos, livros publicados e artigos científicos publicados em periódicos e online. Atualmente trabalha desenhando estratégias e investigando as relações e interações entre produtos, usuários e demais stakeholders. Além disso, realiza mentorias sobre pesquisa e design, capacitando alunos e times em assuntos diversos relacionados à Filosofia e Tecnologia.

Davi Soares de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Possui graduação em Direito pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (2017) e mestrado em Teoria do Direito, pela Faculdade Mineira de Direito (PUC Minas). Têm experiência em Direito Público. Atuou como assessor jurídico da Câmara Municipal de Santa Bárbara. Hoje é titular do cargo de Auditor-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, ingressando na carreira em 2019, através de concurso público. No campo da pesquisa acadêmica, desenvolve trabalhos voltados à Teoria do Direito, em especial, ligados à Teoria Geral e a Hermenêutica Jurídica. 

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

DAHAS, Débora Caetano; OLIVEIRA, Davi Soares de. Sobre a aplicabilidade da Teoria de Ronald Dworkin no sistema jurídico brasileiro: reflexões através das críticas de Joseph Raz. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17399. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17399. Acesso em: 24 ago. 2026.

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