Colisão de direitos fundamentais, ponderação e proporcionalidade na visão de Robert Alexy

Autores

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10327

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Colisão, Ponderação, Proporcionalidade

Resumo

O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, a qual tornou-se de estudo obrigatório no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, a nossa Carta Magna plasmou diversos direitos fundamentais em seu corpo, tornando difícil a vida do seu intérprete em face das constantes situações nas quais dois ou mais direitos entram em conflito. Neste contexto, o conceito de princípio desenvolvido por Robert Alexy, bem como a sua teoria segundo a qual a colisão entre direitos fundamentais, quando estruturados como princípios, deve ser solucionada com a aplicação da técnica da ponderação através do princípio da proporcionalidade, ganham destaque no cenário jurídico nacional. Não obstante, nota-se que a aplicação de sua teoria por parte da Poder Judiciário não raramente gera decisionismos e insegurança jurídica, motivando a elaboração deste artigo para contribuir para um melhor entendimento das lições de Robert Alexy e, consequentemente, uma maior clareza na aplicação da ponderação e da proporcionalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 217, 2015. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47414/4

5316. Acesso em: 01 de julho de 2016.

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, Balanceamento e Racionalidade. Ratio Juris. Vol. 16, n. 2, 2003. Disponível em http://docslide.com.br/documents/robert-alexy-direitos-fundamentaisbalanceamento-e-racionalidadepdf.html. Acesso em: 01 de julho de 2016.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vírgilio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 4, julho, 2001. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_4/DIALOGOJURIDICO-04-JULHO-2001-HUMBERTO-AVILA.pdf. Acesso em: 09 de julho de 2016.

ÁVILA, Humberto. NEOCONSTITUCIONALISMO: ENTRE A "CIÊNCIA DO DIREITO" E O "DIREITO DA CIÊNCIA”. Revista Eletrônica de Direito Do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível em: http://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595. Acesso em: 10 de julho de 2016.

BÄCKER, Carsten. Regras, princípios e derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos n.º 102, 2011. Disponível em: http://www.pos.direito.ufmg.br/rbepdocs/102055082.pdf. Acesso em: 01 de julho de 2016.

BARROSO, Luis Roberto. Dez anos da Constituição de 1988 (foi bom pra você também?). Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, n. 52, 1999. Disponível em: http://www.http://download.rj.gov.br/documentos/10112/813727/DLFE47868.pdf/Revista52Doutrina_pg_36_a_65.pdfr. Acesso em: 13 de julho de 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: RCS, 2007.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Princípio da proporcionalidade e teoria do direito. In: Grau, Eros Roberto / Guerra Filho, Willis Santiago (org.). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo

Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001.

HÄRBELE, Peter. Hermenêutica Constitucional - A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução e apresentação de Gilmar Ferreira Mendes. Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre/RS, 1997.

NOJIRI, Sergio. Neoconstitucionalismo versus democracia: um olhar positista. Curitiba: Editora Juruá, 2012.

NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988. - Estratégias de Positivação e Exigibilidade Judicial dos Direitos Sociais. São Paulo: Editora Verbatim, 2009.

PULIDO, Carlos Bernal. La racionalidad de la ponderación. In "El principio de proporcionalidad en el Estado constitucional". Miguel Carbonell (Coordenador). Universidad Externado de Colombia.

PULIDO, Carlos Bernal. Estructura y límites de la ponderación. In "Doxa: Cuadernos del Filosofía del Derecho, núm. 26 (2003). Universidad del Alicante.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798, 2002. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179. Acesso em: 01 de julho de 2016.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista LatinoAmericana de Estudos Constitucionais I, 2003. Disponível em: http://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2003-RLAEC01-Principios_e_regras.pdf. Acesso em: 01 de julho de 2016.

Downloads

Publicado

05-10-2016

Como Citar

UFRN, PPGD. Colisão de direitos fundamentais, ponderação e proporcionalidade na visão de Robert Alexy. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 137–155, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10327. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10327. Acesso em: 11 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.