Alcance de la inmunidad tributaria recíproca en los impuestos indirectos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8156Palabras clave:
Inmunidad recíproca, Impuestos indirectos, Derecho tributarioResumen
Este artículo analiza el federalismo desde una perspectiva histórica y doctrinal, demostrando sus características, importancia y conexión con la tributación. Comienza con el contexto global y examina la aplicación de esta forma de Estado en la República de Brasil. Se estudia la definición de inmunidades tributarias, instrumentos para alcanzar los objetivos del Estado. El Estado se presenta como un sistema organizado de servicios públicos, y la mayor parte de sus ingresos está directamente vinculada a la potestad tributaria. Se destaca la institución de la inmunidad recíproca, consagrada legalmente en el artículo 150, IV, de la Constitución brasileña de 1988. Este artículo prohíbe a la Unión, los estados, el Distrito Federal y los municipios gravar los bienes, ingresos y servicios de los demás, demostrando que esta inmunidad garantiza la independencia entre las entidades jurídicas públicas, entre las cuales no existe jerarquía ni subordinación, preservando así el principio federativo. Finalmente, se realiza un estudio de la posición del Tribunal Supremo Federal sobre la incidencia o no de la inmunidad tributaria recíproca de las entidades federativas en materia de impuestos indirectos en los casos en que el Poder Público aparece como contribuyente real, concluyendo que, en estos casos, el Honorable Tribunal se ha mostrado desfavorable a la exención de impuestos indirectos para las entidades federativas.
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