O equilíbrio inter-regional da concorrência
uma análise a partir da Constituição Federal e da nova lei antitruste brasileira
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4383Palavras-chave:
Concorrência, Constituição Federal, Nova lei antitrusteResumo
A Constituição Federal brasileira dispõe em seu texto como um de seus objetivos básicos o fim das desigualdades regionais e sociais além da busca pelo desenvolvimento. Por outro lado eleva à categoria de princípios que norteiam a ordem econômica a livre iniciativa e a liberdade de concorrência, além de tê-los como instrumentos catalisadores do desenvolvimento nacional. Diante da notória diferença de desenvolvimento entre as regiões do país, mais especificamente entre o Nordeste e o Sudeste, o equilíbrio da concorrência passa a ser um dos maiores instrumentos postos nas mãos do Estado para se alcançar esses objetivos. A nova lei de defesa da concorrência brasileira (Lei 12.529/11) deu uma nova postura ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ao trazer para dentro de seu corpo poderes de indução de políticas públicas concorrenciais que agora podem e devem ser usadas também para a diminuição das assimetrias concorrenciais entre as diversas regiões do país.
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