Uso indevido de marcas na publicidade parasitária desenvolvida nas mídias sociais como crime de concorrência desleal.
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID36993Palavras-chave:
Publicidade parasitária, Marcas, Concorrência desleal, Mídia SociaisResumo
A publicidade parasitária, caracterizada pelo uso indevido de marcas em campanhas de marketing, tem se tornado uma prática crescente e preocupante no cenário digital atual. Esta forma de publicidade explora a reputação e o reconhecimento de marcas estabelecidas para atrair consumidores de maneira ilícita, configurando concorrência desleal. Este estudo foca especificamente no uso indevido de marcas na publicidade parasitária desenvolvida nas mídias sociais, analisando-a como um crime de concorrência desleal. Utilizando uma abordagem qualitativa, com procedimento técnico bibliográfico e documental, a pesquisa examina os impactos dessas práticas tanto para os fornecedores detentores das marcas quanto para os consumidores, que são induzidos ao erro e prejudicados em suas decisões de compra. O estudo também discute medidas jurídicas e tecnológicas para combater a publicidade parasitária, propondo soluções para garantir a proteção das marcas e promover a lealdade nas relações comerciais. Conclui-se que a efetiva aplicação de medidas preventivas e repressivas é essencial para mitigar os efeitos prejudiciais dessa prática e assegurar um mercado justo e equilibrado, dado que a concorrência desleal é tipificada como crime, principalmente a partir do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial.
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