A Nova roupagem da terceirização após a reforma trabalhista e os julgamentos da ADPF Nº 324 E DO RE 958.252 PELO STF

uma análise à luz dos dos direitos fundamentais da OIT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19038

Palavras-chave:

Terceirização, ADPF nº 324. RE 958.252, Súmula 331 do TST

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar os efeitos da terceirização implementados pela Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, e os julgamentos pelo Superior Tribunal Federal da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e do Recurso Extraordinário 958.252 à luz dos princípios e direitos fundamentais do trabalho expostos na Declaração de Filadélfia de 1944 e na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998. Para tanto, analisar-se-á sem a pretensão de esgotar o assunto, a Declaração de Filadélfia de 1944, a qual reafirma os princípios e objetivos da OIT, tendo como premissa máxima que o trabalho não é uma mercadoria, que a liberdade de expressão e associação é uma condição para o progresso constante e que a luta contra a necessidade deve ser conduzida a fim de promover o bem comum. Mais adiante, realizar-se-á uma breve explanação acerca da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998, que, por sua vez, é composta por quatro categorias de direitos que são observados independente de ratificação de suas respectivas convenções, quais sejam: o direito à liberdade sindical; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado; a abolição do trabalho infantil e à eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Na sequência, conceituar-se-á a terceirização, realizar-se-á uma análise de sua evolução no Brasil, desde o início de regulamentação até os regramentos atuais, passando para a análise de seus efeitos jurídicos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Por fim, analisar-se-á as teses jurídicas fixadas nos julgamentos ocorridos em 30/08/2018, as quais coadunam com o entendimento externado na Lei nº 13.467/2017, ante o reconhecimento da possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, violando direitos fundamentais da OIT.

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Biografia do Autor

Iris Soier do Nascimento de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Mestre em Direito na Linha de Pesquisa Trabalho, Democracia e Efetividade na Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas), com bolsa de pesquisa da CAPES. Possui pós-graduação em advocacia cível pela Escola Superior de Advocacia (ESA). É especialista em direito material e processual do trabalho pela Faculdade de Direito Milton Campos. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada. Atualmente é doutoranda em Direito, na Pontifícia Universidade Católica (PUC- Minas), com bolsa de pesquisa da CAPES, pesquisando sobre O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO: uma investigação da falta de eficácia e efetividade do artigo 7 da CR/88, tema que guarda coerência com os princípios e os estudos desenvolvidos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mais especificamente, com a linha de pesquisa 3 - Trabalho, Democracia e Efetividade. Além disso, o tema pesquisado se vincula ao Projeto de Pesquisa Direito do Trabalho e direito ao trabalho: materialidade, instrumentalidade e efetividade desenvolvido no âmbito do PPGD da Puc Minas. 

Karin Bhering Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Doutora em Direito pela Univesidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na linha de pesquisa ''Comunicação, produção normativa e multimedialidade''. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas, com distinção magna cum laude, na linha de pesquisa Trabalho, Democracia e Efetividade. Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos. Leciona em graduação e pós-graduação lato sensu. Professora de Deontologia Jurídica em curso preparatório para a OAB.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

ANDRADE, Iris Soier do Nascimento de; ANDRADE, Karin Bhering. A Nova roupagem da terceirização após a reforma trabalhista e os julgamentos da ADPF Nº 324 E DO RE 958.252 PELO STF: uma análise à luz dos dos direitos fundamentais da OIT. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 134–155, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19038. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19038. Acesso em: 12 jun. 2026.

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